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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008760, a sociedade Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) aquisição, fornecimento e venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 19 b) assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária aos clientes;
Número ou marcador · p. 19 c) assistência para-médica e trabalhos em laboratórios;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de cosméticos e remédios;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento e venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 19 f) armazenamento, organização, compra de insumos e manejo de doses de vacinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Soraya Assane Mamade, casada com Marcelo Francisco Amaro, em comunhão
Texto do artigo · p. 20 geral de bens, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do B.I. n.º 070104849239C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 27 de Agosto de 2019, NUIT 101919994.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sua única sócia Soraya Assane Mamade, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a Empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da Empresa delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008760, a sociedade Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) aquisição, fornecimento e venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  14. Número ou marcador, página 19: b) assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária aos clientes;
  15. Número ou marcador, página 19: c) assistência para-médica e trabalhos em laboratórios;
  16. Número ou marcador, página 19: d) venda de cosméticos e remédios;
  17. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento e venda de equipamento hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 19: f) armazenamento, organização, compra de insumos e manejo de doses de vacinas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Soraya Assane Mamade, casada com Marcelo Francisco Amaro, em comunhão
  22. Texto do artigo, página 20: geral de bens, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do B.I. n.º 070104849239C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 27 de Agosto de 2019, NUIT 101919994.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sua única sócia Soraya Assane Mamade, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a Empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da Empresa delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
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