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Texto do artigo · p. 21 Global Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048072, firma constituída por: José Jacinto Pitrosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820770N, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio; Remina Robe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060208876039P, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e residente na cidade de Chimoio e Leonel Ricardo Pitrosse, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108897532M, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Global Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Global Moz, Limitada e tem a sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas
Texto do artigo · p. 21 de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio geral; venda de material de construção; venda de equipamentos industriais; venda de material eléctrico; venda de viaturas e acessórios; prestação de serviços diversos; instalação eléctrica; reparação de máquinas e equipamentos industriais; limpeza; consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jacinto Pitrosse e duas de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Remina Robe e Leonel Ricardo Pitrosse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio José Jacinto Pitrosse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Global Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048072, firma constituída por: José Jacinto Pitrosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820770N, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio; Remina Robe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060208876039P, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e residente na cidade de Chimoio e Leonel Ricardo Pitrosse, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108897532M, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
  3. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Global Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Global Moz, Limitada e tem a sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas
  11. Texto do artigo, página 21: de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio geral; venda de material de construção; venda de equipamentos industriais; venda de material eléctrico; venda de viaturas e acessórios; prestação de serviços diversos; instalação eléctrica; reparação de máquinas e equipamentos industriais; limpeza; consultoria.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jacinto Pitrosse e duas de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Remina Robe e Leonel Ricardo Pitrosse, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio José Jacinto Pitrosse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigação)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do sócio-gerente;
  30. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  31. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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