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Texto do artigo · p. 21 Grupo Massamba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050307, uma sociedade denominada Grupo Massamba Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Edmundo Bonifacio Gruveta Massamba casado, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Mtwara, Tanzânia e residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, na Vila Olímpica Bloco 27 02, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 404100057918P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020, com validade até 16 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 21 Olovia Silia Pedro, casada, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Polana Cimento, Avenida Mao Tse Tung, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029.
Texto do artigo · p. 21 Fenghua Zhu, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi e residente na Cidade da Beira, no 1º Bairro do Macúti, Avenida Mártires da Revolução, titular do Passaporte n.º E83219600, emitido pelas Autoridades Chinesas, em Jiangxi, em 18 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Lin Feng, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de Liaoning e residente na Cidade da Beira, no 1º Bairro do Macúti, Avenida Mártires da Revolução, titular do
Texto do artigo · p. 22 Passaporte n.º EN6019065, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas, em Harare, a 12 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Grupo Massamba Investimentos, Limitada e tem a sede na Ponta-Gêa Rua Correia de Brito, Cidade da Beira, Casa n.° 366, Sofala-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 22 c) procurment;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços logísticos. CAPĹTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido por quatro quotas:
Texto do artigo · p. 22 uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Edmundo Bonifacio Gruveta Massamba, a segunda no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olovia Silia Pedro, a terceira no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Feng Lin, a quarta no valor nominal de 114.000,00 MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenghua Zhu.
Texto do artigo · p. 22 CAPĹTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Olovia Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 CAPĹTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Grupo Massamba Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050307, uma sociedade denominada Grupo Massamba Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Edmundo Bonifacio Gruveta Massamba casado, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Mtwara, Tanzânia e residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, na Vila Olímpica Bloco 27 02, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 404100057918P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020, com validade até 16 de Abril de 2025.
  4. Texto do artigo, página 21: Olovia Silia Pedro, casada, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Polana Cimento, Avenida Mao Tse Tung, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029.
  5. Texto do artigo, página 21: Fenghua Zhu, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi e residente na Cidade da Beira, no 1º Bairro do Macúti, Avenida Mártires da Revolução, titular do Passaporte n.º E83219600, emitido pelas Autoridades Chinesas, em Jiangxi, em 18 de Agosto de 2016.
  6. Texto do artigo, página 21: Lin Feng, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de Liaoning e residente na Cidade da Beira, no 1º Bairro do Macúti, Avenida Mártires da Revolução, titular do
  7. Texto do artigo, página 22: Passaporte n.º EN6019065, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas, em Harare, a 12 de Fevereiro de 2025.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Grupo Massamba Investimentos, Limitada e tem a sede na Ponta-Gêa Rua Correia de Brito, Cidade da Beira, Casa n.° 366, Sofala-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 22: a) exploração e comercialização mineira;
  19. Número ou marcador, página 22: b) exportação e importação;
  20. Número ou marcador, página 22: c) procurment;
  21. Número ou marcador, página 22: d) serviços logísticos. CAPĹTULO II
  22. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido por quatro quotas:
  26. Texto do artigo, página 22: uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Edmundo Bonifacio Gruveta Massamba, a segunda no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olovia Silia Pedro, a terceira no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Feng Lin, a quarta no valor nominal de 114.000,00 MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenghua Zhu.
  27. Texto do artigo, página 22: CAPĹTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Olovia Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Texto do artigo, página 22: CAPĹTULO IV Da dissolução
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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