Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade

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Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade

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Texto do artigo · p. 23 Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 53, Talhão 139, 140, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Filiação)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja prossegue os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 24 a) ganhar Almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
Número ou marcador · p. 24 b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
Número ou marcador · p. 24 c) fundar escolas Bíblicas e de Formação Teológica;
Número ou marcador · p. 24 d) pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
Número ou marcador · p. 24 e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 f) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 24 g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
Número ou marcador · p. 24 h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 24 São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de cor e raça ou condição social, desde que se comprometem a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 24 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) membros participantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 24 b) membros fundadores - são todos membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da assembleia constituintes da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) membros efetivos - são todos os membros que já foram batizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 24 d) membros à prova - são todos membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 24 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 24 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 24 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 24 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 24 f) discutir e votar nas deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 24 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda, devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 24 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 24 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 24 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 24 g) abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) zelar pelo bom nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Sanções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 24 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 24 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 24 Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) quando por sua livre vontade decidem abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) morte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 24 Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) pela prática de atos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem
Texto do artigo · p. 25 parte todos os membros da Igreja que não se encontram suspensos e em exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo bispo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 25 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)retificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 25 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 25 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 25 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Composições do Conselho da Direção)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho da Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 25 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 25 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho da Direção)
Texto do artigo · p. 25 São competências do Conselho da Direção:
Número ou marcador · p. 25 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estultos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) autorizar a realização das despesas;
Texto do artigo · p. 25 e)propor é Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 25 f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) promover e desenvolver todas ações que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
Número ou marcador · p. 25 Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As competências das comissões e departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Competências do bispo:
Número ou marcador · p. 25 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) empossar, os membros do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 25 h) zelar pela correta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 i) assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competências do superintendente geral:
Número ou marcador · p. 25 a) assistir o bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 b) substituir o bispo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) cumprir outras tarefas que possam ser
Texto do artigo · p. 26 atribuídas pelo Bispo. Três) Competências do secretário-geral: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) secretariar as reuniões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, departamentos e do Conselho da Direção da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 26 a) assinar com o bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores;
Número ou marcador · p. 26 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 26 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respetivo orçamento, em colaboração com a Comissão das Finanças.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Competências do conselheiro:
Número ou marcador · p. 26 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) trazer contribuições e respetivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) organizar e acompanhar as atividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizados das atividades e finanças da Igreja. Os membros desses órgãos respondem diretamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: presidente, secretário vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito à renovação por três vezes, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de atividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 26 Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem parte do patrimônio da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 26 d) herança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 26 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 26 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 26 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e, como tal, são acompanhados de orações, leitura da Palavra, passagens Bíblicas, pregação e cânticos religiosos com instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos e definição)
Texto do artigo · p. 26 São símbolos da Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade:
Número ou marcador · p. 26 a) coração: significa amor e caridade ao próximo;
Número ou marcador · p. 26 b) cruz: significa morte e crucificação de Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 26 Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados às instituições de apoio humanitário ou às que comungam princípios e objetivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 27 Abril de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 53, Talhão 139, 140, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 24: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objetivos)
  18. Texto do artigo, página 24: A Igreja prossegue os seguintes objetivos:
  19. Número ou marcador, página 24: a) ganhar Almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
  20. Número ou marcador, página 24: b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
  21. Número ou marcador, página 24: c) fundar escolas Bíblicas e de Formação Teológica;
  22. Número ou marcador, página 24: d) pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
  23. Número ou marcador, página 24: e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
  24. Número ou marcador, página 24: f) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  25. Número ou marcador, página 24: g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
  26. Número ou marcador, página 24: h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 24: São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de cor e raça ou condição social, desde que se comprometem a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes no País.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Categoria dos membros)
  33. Texto do artigo, página 24: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  34. Número ou marcador, página 24: a) membros participantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  35. Número ou marcador, página 24: b) membros fundadores - são todos membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da assembleia constituintes da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 24: c) membros efetivos - são todos os membros que já foram batizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  37. Número ou marcador, página 24: d) membros à prova - são todos membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos membros:
  41. Texto do artigo, página 24: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  42. Número ou marcador, página 24: b) receber o cartão de membro;
  43. Número ou marcador, página 24: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
  44. Número ou marcador, página 24: d) solicitar a sua desvinculação;
  45. Número ou marcador, página 24: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  46. Número ou marcador, página 24: f) discutir e votar nas deliberações que se reputem injustas;
  47. Número ou marcador, página 24: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 24: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda, devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  49. Número ou marcador, página 24: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 24: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
  54. Número ou marcador, página 24: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 24: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  56. Número ou marcador, página 24: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
  57. Número ou marcador, página 24: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  58. Número ou marcador, página 24: g) abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
  59. Número ou marcador, página 24: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Sanções)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  63. Número ou marcador, página 24: a) repreensão simples;
  64. Número ou marcador, página 24: b) repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 24: c) repreensão pública;
  66. Número ou marcador, página 24: d) expulsão.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Cessação de qualidade de membro)
  70. Texto do artigo, página 24: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
  71. Número ou marcador, página 24: a) quando por sua livre vontade decidem abandonar a Igreja;
  72. Número ou marcador, página 24: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 24: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  74. Número ou marcador, página 24: d) morte.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: (Causa de exclusão de membros)
  77. Texto do artigo, página 24: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 24: a) pela prática de atos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  79. Número ou marcador, página 24: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 24: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objetivos.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da Igreja:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direção;
  87. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  89. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem
  93. Texto do artigo, página 25: parte todos os membros da Igreja que não se encontram suspensos e em exercício de seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo bispo.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  101. Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  102. Número ou marcador, página 25: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  106. Texto do artigo, página 25: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 25: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 25: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  110. Número ou marcador, página 25: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  111. Número ou marcador, página 25: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  112. Número ou marcador, página 25: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)retificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  113. Número ou marcador, página 25: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direção;
  114. Número ou marcador, página 25: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  116. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  117. Número ou marcador, página 25: a) alteração dos estatutos;
  118. Número ou marcador, página 25: b) exclusão de membros; e
  119. Número ou marcador, página 25: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  120. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 25: (Composições do Conselho da Direção)
  127. Texto do artigo, página 25: O Conselho da Direcção é composta por:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Bispo;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Superintendente Geral;
  130. Número ou marcador, página 25: c) Secretário-Geral;
  131. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro Geral;
  132. Número ou marcador, página 25: e) Conselheiro.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho da Direção)
  135. Texto do artigo, página 25: São competências do Conselho da Direção:
  136. Número ou marcador, página 25: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 25: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estultos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 25: c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 25: d) autorizar a realização das despesas;
  140. Texto do artigo, página 25: e)propor é Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  141. Número ou marcador, página 25: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 25: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 25: h) promover e desenvolver todas ações que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) As competências das comissões e departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) Competências do bispo:
  151. Número ou marcador, página 25: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 25: b) empossar, os membros do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 25: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 25: d) servir de guia espiritual da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 25: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  156. Número ou marcador, página 25: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respetivas reuniões;
  157. Número ou marcador, página 25: h) zelar pela correta execução da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 25: i) assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Competências do superintendente geral:
  160. Número ou marcador, página 25: a) assistir o bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
  161. Número ou marcador, página 25: b) substituir o bispo nas suas faltas ou impedimentos;
  162. Número ou marcador, página 25: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 26: d) cumprir outras tarefas que possam ser
  164. Texto do artigo, página 26: atribuídas pelo Bispo. Três) Competências do secretário-geral: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 26: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 26: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 26: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, departamentos e do Conselho da Direção da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 26: e) responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 26: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  170. Número ou marcador, página 26: Quatro) Competências do tesoureiro geral:
  171. Número ou marcador, página 26: a) assinar com o bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 26: b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores;
  173. Número ou marcador, página 26: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  174. Número ou marcador, página 26: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer da Comissão das Finanças;
  175. Número ou marcador, página 26: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respetivo orçamento, em colaboração com a Comissão das Finanças.
  176. Número ou marcador, página 26: Cinco) Competências do conselheiro:
  177. Número ou marcador, página 26: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 26: b) trazer contribuições e respetivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 26: c) organizar e acompanhar as atividades internas da Igreja.
  180. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  183. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizados das atividades e finanças da Igreja. Os membros desses órgãos respondem diretamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: presidente, secretário vogal.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  189. Texto do artigo, página 26: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito à renovação por três vezes, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de atividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 26: Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
  196. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das organização patrimonial e financeira
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 26: (Patrimônio)
  199. Texto do artigo, página 26: Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem parte do patrimônio da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  202. Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da Igreja:
  203. Número ou marcador, página 26: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  204. Número ou marcador, página 26: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  205. Número ou marcador, página 26: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  206. Número ou marcador, página 26: d) herança.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  209. Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  210. Número ou marcador, página 26: a) a sua administração;
  211. Número ou marcador, página 26: b) o seu funcionamento;
  212. Número ou marcador, página 26: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Actos de cultos)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e, como tal, são acompanhados de orações, leitura da Palavra, passagens Bíblicas, pregação e cânticos religiosos com instrumentos musicais e outros.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Símbolos e definição)
  220. Texto do artigo, página 26: São símbolos da Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade:
  221. Número ou marcador, página 26: a) coração: significa amor e caridade ao próximo;
  222. Número ou marcador, página 26: b) cruz: significa morte e crucificação de Jesus Cristo.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Instrumentos usados)
  225. Texto do artigo, página 26: Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 26: (Extinção ou dissolução)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados às instituições de apoio humanitário ou às que comungam princípios e objetivos semelhantes.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  236. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  237. Texto do artigo, página 27: Abril de 2024.
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