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Texto do artigo · p. 27 Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105048449, a sociedade Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de soldadura, serralharia mecânica e carpintaria.
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços de manutenção eléctrica e instalação residencial, predial, industrial e vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de electricidade de manutenção industrial e mecânica de manutenção industrial e mecânica de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de instalação e manutenção de canalização; f)prestação de serviços de frio: (montagem e reparação de AC, congeladores e outros equipamentos e máquinas de frio)
Número ou marcador · p. 27 g) o objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ivo Alferes Custódio, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 050105675877N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 3 de Março de 2025, portador do NUIT 166418550, residente em Tete, Bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Ivo Alferes Custódio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Moatize, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105048449, a sociedade Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de soldadura, serralharia mecânica e carpintaria.
  13. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços de manutenção eléctrica e instalação residencial, predial, industrial e vedação eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de electricidade de manutenção industrial e mecânica de manutenção industrial e mecânica de manutenção industrial;
  16. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de instalação e manutenção de canalização; f)prestação de serviços de frio: (montagem e reparação de AC, congeladores e outros equipamentos e máquinas de frio)
  17. Número ou marcador, página 27: g) o objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ivo Alferes Custódio, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 050105675877N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 3 de Março de 2025, portador do NUIT 166418550, residente em Tete, Bairro Matundo.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Ivo Alferes Custódio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 27: Moatize, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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