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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047522, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Shiraz Iqbal Tarmohamed, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Rua dos Continuadores, Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597150C, emitido a 29 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores, Cidade de Nampila, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de todos os tipos de tecidos e panos;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de todos os materiais de confeitaria;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de material de costura;
- Número ou marcador, página 28: d) venda de todo acessório de costura e outros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objeto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do seu respectivo objeto social, ou ainda participar em Empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito reservarse para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shiraz Iqbal Tarmohamed, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
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