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Texto do artigo · p. 28 Kryomoz, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025675, uma sociedade denominada Kryomoz S.A.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação Kryomoz, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Mae, Avenida Josina Machel, n.º 1149, mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma
Texto do artigo · p. 28 cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto no ramo de venda de gases domésticos, indústrias, medicinais e respetivos acessórios, importação de gases medicinais, industriais e respetivos acessórios, montagem, operação e manutenção de unidades industriais, consultoria e acessória em engenharia, agentes transitórios reparação, manutenção, instalação e gerenciamento de tubagens de altas pressões, maquinas, equipamentos e acessória ligados a processos industriais bem como no tratamento de todo o tipo de águas. E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras catividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal. A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil de meticais). As acções estão divididas em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da Assembleia Geral e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixado pela Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a serem eleitos pela Assembleia Geral, tendo todos seus membros funções não executivas. É nomeado de já Alberto José Ferreira Júnior como representante pra obrigar a sociedade. Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; pela assinatura do director executivo, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração; ou pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do accionista.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Kryomoz, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025675, uma sociedade denominada Kryomoz S.A.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Kryomoz, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Mae, Avenida Josina Machel, n.º 1149, mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma
  7. Texto do artigo, página 28: cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto no ramo de venda de gases domésticos, indústrias, medicinais e respetivos acessórios, importação de gases medicinais, industriais e respetivos acessórios, montagem, operação e manutenção de unidades industriais, consultoria e acessória em engenharia, agentes transitórios reparação, manutenção, instalação e gerenciamento de tubagens de altas pressões, maquinas, equipamentos e acessória ligados a processos industriais bem como no tratamento de todo o tipo de águas. E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras catividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal. A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil de meticais). As acções estão divididas em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
  19. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  20. Número ou marcador, página 29: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  21. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Acções próprias)
  24. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da Assembleia Geral e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixado pela Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a serem eleitos pela Assembleia Geral, tendo todos seus membros funções não executivas. É nomeado de já Alberto José Ferreira Júnior como representante pra obrigar a sociedade. Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; pela assinatura do director executivo, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração; ou pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  36. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do accionista.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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