Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Luz e Trade Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049841, uma entidade denominada Luz e Trade Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Eugénio Armindo Duce, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110301740966M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2024, residente no Bairro Maxaquene A.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Arnaldo Tomas Muendane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110105051778P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2024, residente no Bairro Zona Verde.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Luz e Trade Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Av. Eduardo Mondlane, n.º 513, Bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar. serviços de logísticas, tramitação de documentos, informática, marketing, aluguer de equipamentos, transporte e logística, aluguer de viaturas, catering e serviços de logística e outros fins. comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos matérias-primas, agrícolas, têxteis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Arnaldo Tomas Muendane, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) outra quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Eugénio Armindo Duce, correspondente a 50% do capital social,
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do
Texto do artigo · p. 30 exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital, deliberar sobre a utilização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Fica desde já nomeado o sócio Arnaldo Tomas Muendane, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omisso)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Luz e Trade Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049841, uma entidade denominada Luz e Trade Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Eugénio Armindo Duce, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110301740966M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2024, residente no Bairro Maxaquene A.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Arnaldo Tomas Muendane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110105051778P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2024, residente no Bairro Zona Verde.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Luz e Trade Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Av. Eduardo Mondlane, n.º 513, Bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar. serviços de logísticas, tramitação de documentos, informática, marketing, aluguer de equipamentos, transporte e logística, aluguer de viaturas, catering e serviços de logística e outros fins. comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos matérias-primas, agrícolas, têxteis.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Arnaldo Tomas Muendane, correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 30: b) outra quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Eugénio Armindo Duce, correspondente a 50% do capital social,
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do
  25. Texto do artigo, página 30: exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital, deliberar sobre a utilização da reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Fica desde já nomeado o sócio Arnaldo Tomas Muendane, como administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Omisso)
  33. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.