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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Luz e Trade Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049841, uma entidade denominada Luz e Trade Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Eugénio Armindo Duce, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110301740966M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2024, residente no Bairro Maxaquene A.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Arnaldo Tomas Muendane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110105051778P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2024, residente no Bairro Zona Verde.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Luz e Trade Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Av. Eduardo Mondlane, n.º 513, Bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar. serviços de logísticas, tramitação de documentos, informática, marketing, aluguer de equipamentos, transporte e logística, aluguer de viaturas, catering e serviços de logística e outros fins. comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos matérias-primas, agrícolas, têxteis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Arnaldo Tomas Muendane, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) outra quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Eugénio Armindo Duce, correspondente a 50% do capital social,
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do
- Texto do artigo, página 30: exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital, deliberar sobre a utilização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Fica desde já nomeado o sócio Arnaldo Tomas Muendane, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omisso)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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