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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Macurru Serviços e Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032765, uma entidade denominada Macurru Serviços e Formação, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Alberto Delfim de Deus, divorciado, moçambicano, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 8.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133942Q, emitido a 2 de Outubro de 2020, Cidade de Tete, válido até 1 de Outubro de 2030.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Salmina Marta Merique Nhavoto, solteira, moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene n.º 41, 3.º andar único, Malhangalene A, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300356840Q, emitido a 3 de Setembro de 2020, Cidade de Maputo, válido até 2 de Setembro de 2030.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Macurru Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 8.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo a realização das actividades: restauração; entretenimento; transportes; imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compras e venda de imóveis, entre outras; construção civil e obras públicas, incluindo consultorias nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; prestação de serviços de consultoria jurídica; prestação de serviços de consultoria nas áreas de sociologia, desenvolvimento, saúde pública, HIV, direitos humanos, género e violência baseada no género, prestação de serviços de facilitação de seminários, elaboração de relatórios, representação e exploração comercial de marcas; exercício de advocacia em toda a sua abrangência; formação e capacitação em recursos humanos; importação e exportação; exploração de recursos minerais; exploração de gás e petróleo; actividade agrícola; indústria hoteleira; agenciamento de atletas do desporto; agenciamento de artistas musicais; agenciamento de artistas da pintura, escultura e afins; gestão de supermercados; gestão de lojas de desporto, música e cultura; realização de eventos: baptismos, casamentos e outros de carácter social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 5.000,00MT correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alberto Delfim de Deus; b)uma quota 5.000,00MT correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Salmina Marta Merique Nhavoto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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