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Texto do artigo · p. 31 Madavi Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004863, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madavi Consultores e Serviços, Limitada, e por deliberação da acta avulsa da reunião do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas e saída de sócio na sociedade; alteração da denominação e transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada; alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo sócio Marturino Vintura Cavalo e secretariada pelo sócio David Marcelino Phiri.
Texto do artigo · p. 31 Após a aprovação pelos sócios dos presentes dos pontos de ordem da agenda de trabalho e verificado o quórum necessário para deliberar, o presidente declarou que a assembleia geral extraordinária estava validamente constituída e em condições de deliberar, pelo que considerou aberta a sessão.
Texto do artigo · p. 31 Sobre o primeiro, ponto sócio David Marcelino Phiri manifestou a sua vontade de ceder na totalidade a sua quota valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações,
Texto do artigo · p. 31 livre de quaisquer ónus ou encargos, deixando o cedente de ser sócio e nada mais terá a ver com a sociedade, a favor do sócio Marturino Vintura Cavalo, que aceita e unifica com a sua quota primitiva, perfazendo um capital com valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 No segundo ponto de agenda, os sócios deliberaram em proceder a alteração da denominação de Madavi Consultores & Serviços, Limitada para Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Passando a apresentação e discussão do segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente e os presentes deliberaram em proceder a mudança da denominação e, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saída de um dos sócios em consequência da cessão, unificação de quotas, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada passando de Madavi Consultores & Serviços, Limitada para Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 31 Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) contabilidade e auditoria, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 b) recrutamento e selecção do pessoal de mão de obra para as empresas;
Número ou marcador · p. 32 c) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente 100% do capital social, perteente ao sócio Marturino Vintura Cavalo, casado com Suzana Caetano Gopane Cavalo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Casula Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do B.I. n.º 050104210858C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Junho de 2013.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Marturino Ventura Cavalo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Madavi Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004863, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madavi Consultores e Serviços, Limitada, e por deliberação da acta avulsa da reunião do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas e saída de sócio na sociedade; alteração da denominação e transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada; alteração total do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 31: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo sócio Marturino Vintura Cavalo e secretariada pelo sócio David Marcelino Phiri.
  4. Texto do artigo, página 31: Após a aprovação pelos sócios dos presentes dos pontos de ordem da agenda de trabalho e verificado o quórum necessário para deliberar, o presidente declarou que a assembleia geral extraordinária estava validamente constituída e em condições de deliberar, pelo que considerou aberta a sessão.
  5. Texto do artigo, página 31: Sobre o primeiro, ponto sócio David Marcelino Phiri manifestou a sua vontade de ceder na totalidade a sua quota valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações,
  6. Texto do artigo, página 31: livre de quaisquer ónus ou encargos, deixando o cedente de ser sócio e nada mais terá a ver com a sociedade, a favor do sócio Marturino Vintura Cavalo, que aceita e unifica com a sua quota primitiva, perfazendo um capital com valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
  7. Texto do artigo, página 31: No segundo ponto de agenda, os sócios deliberaram em proceder a alteração da denominação de Madavi Consultores & Serviços, Limitada para Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 31: Passando a apresentação e discussão do segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente e os presentes deliberaram em proceder a mudança da denominação e, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saída de um dos sócios em consequência da cessão, unificação de quotas, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada passando de Madavi Consultores & Serviços, Limitada para Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 31: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
  10. Texto do artigo, página 31: Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e representações sociais)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social principal:
  21. Número ou marcador, página 32: a) contabilidade e auditoria, recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 32: b) recrutamento e selecção do pessoal de mão de obra para as empresas;
  23. Número ou marcador, página 32: c) fornecimento de bens e serviços.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente 100% do capital social, perteente ao sócio Marturino Vintura Cavalo, casado com Suzana Caetano Gopane Cavalo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Casula Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do B.I. n.º 050104210858C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Junho de 2013.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Marturino Ventura Cavalo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 32: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 32: Tete, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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