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Texto do artigo · p. 32 Massinhane Edições, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043962, uma sociedade denominada Massinhane Edições, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial constituído por:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Edilson Sostino Mocumbe, solteiro, nascido a 2 de Março de 1997, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502163389B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 132823987.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Heriqueta José Boa, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1999, natural da Província de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107003792C, emitido pelo Serviço de
Texto do artigo · p. 33 Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 126059280, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Massinhane Edições, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade está localizada no Bairro Liberdade-03, Cidade de Inhambane, Distrito de Inhambane e Província de Inhambane, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) edição de livros, brochuras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 33 b) eornecimento de material de escritório e informático, electrodoméstico, equipamento sonoro, papelaria, desportivo, eléctrico e luminoso;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de serviços de edição de áudio e vídeo, filmagens, designer e fotográfico; d)fornecimento de acessórios de viaturas, uniformes, calçados, ferragem e itens de higiene e segurança no trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 33 e) venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 f) venda a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade incluindo cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 33 g) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 h) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir do registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do sócio Edilson Sostino Mocumbe, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) da sócia Heriqueta José Boa, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo ser formalizada por escrito e registada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quota a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia de geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada pelo gerente ou por qualquer sócio que detenha, pelo menos, 25% das quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) As decisões serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida por um liquidatário designado pela assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de sua assinatura.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Massinhane Edições, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043962, uma sociedade denominada Massinhane Edições, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial constituído por:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Edilson Sostino Mocumbe, solteiro, nascido a 2 de Março de 1997, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502163389B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 132823987.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Heriqueta José Boa, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1999, natural da Província de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107003792C, emitido pelo Serviço de
  6. Texto do artigo, página 33: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 126059280, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Massinhane Edições, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quota.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade está localizada no Bairro Liberdade-03, Cidade de Inhambane, Distrito de Inhambane e Província de Inhambane, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 33: a) edição de livros, brochuras e outras publicações;
  16. Número ou marcador, página 33: b) eornecimento de material de escritório e informático, electrodoméstico, equipamento sonoro, papelaria, desportivo, eléctrico e luminoso;
  17. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de serviços de edição de áudio e vídeo, filmagens, designer e fotográfico; d)fornecimento de acessórios de viaturas, uniformes, calçados, ferragem e itens de higiene e segurança no trabalho (HST);
  18. Número ou marcador, página 33: e) venda de produtos de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 33: f) venda a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade incluindo cosméticos e produtos de beleza;
  20. Número ou marcador, página 33: g) venda de produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 33: h) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir do registo.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do sócio Edilson Sostino Mocumbe, correspondente a 75% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) da sócia Heriqueta José Boa, correspondente a 25% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo ser formalizada por escrito e registada nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quota a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, salvo disposição em contrário.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia de geral)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada pelo gerente ou por qualquer sócio que detenha, pelo menos, 25% das quotas.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista na legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida por um liquidatário designado pela assembleia de sócios.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 33: (Disposições transitórias e finais)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de sua assinatura.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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