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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Massinhane Edições, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043962, uma sociedade denominada Massinhane Edições, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial constituído por:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Edilson Sostino Mocumbe, solteiro, nascido a 2 de Março de 1997, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502163389B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 132823987.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Heriqueta José Boa, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1999, natural da Província de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107003792C, emitido pelo Serviço de
- Texto do artigo, página 33: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 126059280, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Massinhane Edições, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade está localizada no Bairro Liberdade-03, Cidade de Inhambane, Distrito de Inhambane e Província de Inhambane, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) edição de livros, brochuras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 33: b) eornecimento de material de escritório e informático, electrodoméstico, equipamento sonoro, papelaria, desportivo, eléctrico e luminoso;
- Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de serviços de edição de áudio e vídeo, filmagens, designer e fotográfico; d)fornecimento de acessórios de viaturas, uniformes, calçados, ferragem e itens de higiene e segurança no trabalho (HST);
- Número ou marcador, página 33: e) venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 33: f) venda a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade incluindo cosméticos e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 33: g) venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: h) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir do registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do sócio Edilson Sostino Mocumbe, correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) da sócia Heriqueta José Boa, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo ser formalizada por escrito e registada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quota a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia de geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada pelo gerente ou por qualquer sócio que detenha, pelo menos, 25% das quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida por um liquidatário designado pela assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de sua assinatura.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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