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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045760, uma sociedade denominada Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Djer José Cosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581251F emitido a 8 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola C, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 486.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. dos Correios n.º 47, R/C.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocara sua sede para dentro do territórionacional, cumprindo os necessários requisitoslegais.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de veículos automóveis e acessórios auto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e o capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Djer Jose Cossa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dosócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Djer Jose Cossa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas se resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Apuramento e distribuição deresultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
- Número ou marcador, página 34: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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