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Texto do artigo · p. 34 Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045760, uma sociedade denominada Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Djer José Cosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581251F emitido a 8 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola C, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 486.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. dos Correios n.º 47, R/C.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocara sua sede para dentro do territórionacional, cumprindo os necessários requisitoslegais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de veículos automóveis e acessórios auto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e o capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Djer Jose Cossa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dosócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Djer Jose Cossa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas se resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Apuramento e distribuição deresultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 34 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045760, uma sociedade denominada Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Djer José Cosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581251F emitido a 8 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola C, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 486.
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. dos Correios n.º 47, R/C.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocara sua sede para dentro do territórionacional, cumprindo os necessários requisitoslegais.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de veículos automóveis e acessórios auto.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e o capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Djer Jose Cossa.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dosócio.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Djer Jose Cossa.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas se resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Apuramento e distribuição deresultados)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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