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Texto do artigo · p. 34 Mozambique Swan International, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, Foi, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048809, uma sociedade denominada Mozambique Swan International, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro outorgante: Precious Madzima, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwiana,
Texto do artigo · p. 35 portadora do Passaporte n.º BE090277, emitido a 9 de Abril de 2024, Residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 339, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo outorgante: Sharon Phinolla Mangundu, solteira, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portadora do Passaporte n.º BE274565, emitido a 12 de Fevereiro de 2024, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339 Bairro da Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro outorgante: Nashe Shaun Dzvatsva, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º AE841450, emitido a 30 de Outubro de 2023, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 339, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Mozambique Swan International, Limitada, que é constituída sob forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, Distrito Municipal de kaMphumo, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em todo o território nacional e estrangeiro, bem como deslocar a sua sede sem dependência de deliberação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) importação e distribuição de produtos de tabaco, cigarros.
Número ou marcador · p. 35 b) comercio a grosso e retalho charutos e tabaco para cachimbo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços de logísticas e transporte; d)comercio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 35 e) importação e exportação de objectos afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas e subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Precious Madzima;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 30 % do capital social, pertence à sócia Sharon Phinolla Mangundu;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 30 % do capital social, pertence ao sócio Nashe Shaun Dzvatsva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Precious Madzima, Sharon Phinolla Mangundu e Nashe Shaun Dzvatsva que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade, será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mozambique Swan International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, Foi, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048809, uma sociedade denominada Mozambique Swan International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro outorgante: Precious Madzima, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwiana,
  5. Texto do artigo, página 35: portadora do Passaporte n.º BE090277, emitido a 9 de Abril de 2024, Residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 339, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Segundo outorgante: Sharon Phinolla Mangundu, solteira, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portadora do Passaporte n.º BE274565, emitido a 12 de Fevereiro de 2024, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339 Bairro da Central, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 35: Terceiro outorgante: Nashe Shaun Dzvatsva, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º AE841450, emitido a 30 de Outubro de 2023, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 339, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mozambique Swan International, Limitada, que é constituída sob forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, Distrito Municipal de kaMphumo, Maputo – Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em todo o território nacional e estrangeiro, bem como deslocar a sua sede sem dependência de deliberação social.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 35: a) importação e distribuição de produtos de tabaco, cigarros.
  23. Número ou marcador, página 35: b) comercio a grosso e retalho charutos e tabaco para cachimbo e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços de logísticas e transporte; d)comercio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  25. Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação de objectos afins.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas e subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Precious Madzima;
  31. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 30 % do capital social, pertence à sócia Sharon Phinolla Mangundu;
  32. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 30 % do capital social, pertence ao sócio Nashe Shaun Dzvatsva.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Precious Madzima, Sharon Phinolla Mangundu e Nashe Shaun Dzvatsva que desde já são nomeados administradores.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  37. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade, será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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