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- Texto do artigo, página 35: Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato da sociedade Muianga Rent a Car –Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105044444, nos termos da legislação comercial vigente.
- Texto do artigo, página 35: Emidio da Silva Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096389I, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 35: b) aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 35: c) serviços de limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 35: d) comercialização de peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 35: e) comercialização de lubrificantes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Emidio da Silva Muianga.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Emidio da Silva Muianga, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
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