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Texto do artigo · p. 36 Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050281, uma sociedade denominada Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade por Laurio Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303711I, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Junho de 2023, casado sob regime de comunhão geral de bens com Arlinda
Texto do artigo · p. 36 Antonio Munguambe Matsinhe, residente em Maputo, Condomínio da Villa Olímpica, Bloco B18, 4.º andar, apartamento n.º 4, adiante designado por accionista.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS, podendo também usar a sigla Mundio Travel, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 873, RC, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a exploração de actividades no sector do turismo, viagens, nos termos do Decreto n.º 83/2023, incluindo:
Número ou marcador · p. 36 a) agência de viagens híbrida (presencial e online): i. organização, e venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais; ii. comercialização de passagens aéreas, marítimas e rodoviárias; iii. reserva de serviços de hotelaria, transportes e experiências turísticas; iv. atendimento ao público em loja física e via canais digitais.
Número ou marcador · p. 36 b) desenvolvimento de plataformas digitais corporativas (B2B): i. criação e gestão de plataformas digitais de uso exclusivo para empresas, agências de viagens, operadores turísticos e parceiros comerciais; ii. Integração de APIs de inventário g l o b a l ( c o m o G D S e consolidadores) para facilitar a distribuição e reserva de serviços turísticos em grande escala.
Número ou marcador · p. 36 c) plataformas de reservas online (B2C): desenvolvimento de portais e aplicativos voltados ao consumidor final, abrangendo:
Texto do artigo · p. 36 i. reservas de voos: plataforma que permite ao utilizador pesquisar, comparar e reservar passagens aéreas de diferentes companhias, com funcionalidades como filtros de horários, escalas, preços, bagagens incluídas, e possibilidade de reservas combinadas (multi-trechos), garantindo autonomia total ao cliente na gestão da sua viagem aérea;
Texto do artigo · p. 36 ii. reservas de hotéis: sistema de busca e reserva de alojamentos com informações detalhadas sobre preços, localização, comodidades, avaliações de hóspedes e políticas de cancelamento. O utilizador pode selecionar a melhor opção conforme suas preferências, datas e orçamento, com confirmação imediata e gestão centralizada das reservas; iii. arrendamentos de curta duração e estadias: plataforma voltada para o aluguer de imóveis residenciais por períodos curtos, possibilitando a reserva de apartamentos, casas e quartos privados. O sistema promove interação entre anfitriões e viajantes, incluindo funcionalidades c o m o c a l e n d á r i o d e disponibilidade, avaliações mútuas, e pagamentos seguros; iv. serviços de transporte personalizado: disponibilização de transferes terrestres privados ou partilhados, reservas de charters, transportes de luxo ou sob medida, e serviços porta-a-porta com agendamento flexível, acompanhamento em tempo real e suporte ao cliente; v. marketplace de experiências turísticas: espaço digital que conecta viajantes a operadores locais e agentes turísticos, promovendo a reserva de passeios, excursões e atividades personalizadas. A plataforma permite busca por localização, tipo de experiência, duração e idioma, com sistema de avaliação, pagamentos integrados e possibilidade de criação de roteiros sob medida;
Texto do artigo · p. 36 i. inovação e inteligência artificial aplicada ao turismo: concepção, pesquisa e desenvolvimento da primeira Inteligência Artificial mundial especializada em viagens, com foco na personalização de experiências turísticas, atendimento automatizado e planejamento de itinerários com base em comportamento e preferências do utilizador;
Texto do artigo · p. 36 vii. consultoria e acompanhamento:
Texto do artigo · p. 36 • prestação de serviços de consultoria estratégica, tecnológica e operacional para empresas do setor de turismo, viagens e hospitalidade;
Texto do artigo · p. 37 • apoio na implementação de soluções digitais, definição de processos comerciais, marketing digital e integração tecnológica; • acompanhamento contínuo de resultados, análise de indicadores de desempenho e proposição de melhorias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo accionista, com o valor nominal de 1000,00MT pertencente integralmente ao accionista único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por delegação do accionista único, Laurio Jorge Matsinhe, que poderá nomear uma ou mais pessoas singulares ou coletivas para exercer funções de gestão, com os poderes e limites que forem expressamente definidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A delegação será feita por um período de 12 (doze) meses, renovável automaticamente, salvo manifestação expressa em contrário por parte do accionista.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 37 A responsabilidade do accionista único está limitada ao montante do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 37 O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Para os casos omissos neste contrato, serão aplicáveis as disposições do Código Comercial Moçambicano, do Regulamento das Agências de Viagens e Turismo, bem como as demais legislações vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050281, uma sociedade denominada Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por Laurio Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303711I, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Junho de 2023, casado sob regime de comunhão geral de bens com Arlinda
  4. Texto do artigo, página 36: Antonio Munguambe Matsinhe, residente em Maputo, Condomínio da Villa Olímpica, Bloco B18, 4.º andar, apartamento n.º 4, adiante designado por accionista.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS, podendo também usar a sigla Mundio Travel, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 873, RC, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da assinatura deste contrato.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a exploração de actividades no sector do turismo, viagens, nos termos do Decreto n.º 83/2023, incluindo:
  12. Número ou marcador, página 36: a) agência de viagens híbrida (presencial e online): i. organização, e venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais; ii. comercialização de passagens aéreas, marítimas e rodoviárias; iii. reserva de serviços de hotelaria, transportes e experiências turísticas; iv. atendimento ao público em loja física e via canais digitais.
  13. Número ou marcador, página 36: b) desenvolvimento de plataformas digitais corporativas (B2B): i. criação e gestão de plataformas digitais de uso exclusivo para empresas, agências de viagens, operadores turísticos e parceiros comerciais; ii. Integração de APIs de inventário g l o b a l ( c o m o G D S e consolidadores) para facilitar a distribuição e reserva de serviços turísticos em grande escala.
  14. Número ou marcador, página 36: c) plataformas de reservas online (B2C): desenvolvimento de portais e aplicativos voltados ao consumidor final, abrangendo:
  15. Texto do artigo, página 36: i. reservas de voos: plataforma que permite ao utilizador pesquisar, comparar e reservar passagens aéreas de diferentes companhias, com funcionalidades como filtros de horários, escalas, preços, bagagens incluídas, e possibilidade de reservas combinadas (multi-trechos), garantindo autonomia total ao cliente na gestão da sua viagem aérea;
  16. Texto do artigo, página 36: ii. reservas de hotéis: sistema de busca e reserva de alojamentos com informações detalhadas sobre preços, localização, comodidades, avaliações de hóspedes e políticas de cancelamento. O utilizador pode selecionar a melhor opção conforme suas preferências, datas e orçamento, com confirmação imediata e gestão centralizada das reservas; iii. arrendamentos de curta duração e estadias: plataforma voltada para o aluguer de imóveis residenciais por períodos curtos, possibilitando a reserva de apartamentos, casas e quartos privados. O sistema promove interação entre anfitriões e viajantes, incluindo funcionalidades c o m o c a l e n d á r i o d e disponibilidade, avaliações mútuas, e pagamentos seguros; iv. serviços de transporte personalizado: disponibilização de transferes terrestres privados ou partilhados, reservas de charters, transportes de luxo ou sob medida, e serviços porta-a-porta com agendamento flexível, acompanhamento em tempo real e suporte ao cliente; v. marketplace de experiências turísticas: espaço digital que conecta viajantes a operadores locais e agentes turísticos, promovendo a reserva de passeios, excursões e atividades personalizadas. A plataforma permite busca por localização, tipo de experiência, duração e idioma, com sistema de avaliação, pagamentos integrados e possibilidade de criação de roteiros sob medida;
  17. Texto do artigo, página 36: i. inovação e inteligência artificial aplicada ao turismo: concepção, pesquisa e desenvolvimento da primeira Inteligência Artificial mundial especializada em viagens, com foco na personalização de experiências turísticas, atendimento automatizado e planejamento de itinerários com base em comportamento e preferências do utilizador;
  18. Texto do artigo, página 36: vii. consultoria e acompanhamento:
  19. Texto do artigo, página 36: • prestação de serviços de consultoria estratégica, tecnológica e operacional para empresas do setor de turismo, viagens e hospitalidade;
  20. Texto do artigo, página 37: • apoio na implementação de soluções digitais, definição de processos comerciais, marketing digital e integração tecnológica; • acompanhamento contínuo de resultados, análise de indicadores de desempenho e proposição de melhorias.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo accionista, com o valor nominal de 1000,00MT pertencente integralmente ao accionista único.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por delegação do accionista único, Laurio Jorge Matsinhe, que poderá nomear uma ou mais pessoas singulares ou coletivas para exercer funções de gestão, com os poderes e limites que forem expressamente definidos.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A delegação será feita por um período de 12 (doze) meses, renovável automaticamente, salvo manifestação expressa em contrário por parte do accionista.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
  30. Texto do artigo, página 37: A responsabilidade do accionista único está limitada ao montante do capital subscrito.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Exercício económico)
  33. Texto do artigo, página 37: O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 37: Para os casos omissos neste contrato, serão aplicáveis as disposições do Código Comercial Moçambicano, do Regulamento das Agências de Viagens e Turismo, bem como as demais legislações vigentes em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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