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Texto do artigo · p. 37 Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 105047739, uma entidade denominada Pan-African Longjin International Mining CO., Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 1, Cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045715, neste acto representada por Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Jiabao Lu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6752260, emitido a 26 de Junho 2023.
Texto do artigo · p. 37 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PanAfrican Longjin International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos
Texto do artigo · p. 37 minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Panda Industrial Holding Group Co., Limitada;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiabao Lu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 38 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) o balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 38 b) o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 38 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 38 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 38 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 38 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 38 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 38 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 38 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 38 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 38 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar
Texto do artigo · p. 38 cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, Jiabao Lu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6752260, emitido a 26 de Junho 2023.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 105047739, uma entidade denominada Pan-African Longjin International Mining CO., Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 1, Cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045715, neste acto representada por Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
  6. Texto do artigo, página 37: Segundo: Jiabao Lu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6752260, emitido a 26 de Junho 2023.
  7. Texto do artigo, página 37: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PanAfrican Longjin International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo - Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 37: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos
  20. Texto do artigo, página 37: minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
  21. Número ou marcador, página 37: b) consultoria para negócios e gestão.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Panda Industrial Holding Group Co., Limitada;
  28. Número ou marcador, página 37: b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiabao Lu.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para
  38. Texto do artigo, página 38: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  45. Número ou marcador, página 38: a) o balanço e as contas de exercício anual;
  46. Número ou marcador, página 38: b) o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  47. Número ou marcador, página 38: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  48. Número ou marcador, página 38: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  49. Número ou marcador, página 38: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  50. Número ou marcador, página 38: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  51. Número ou marcador, página 38: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  52. Número ou marcador, página 38: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  53. Número ou marcador, página 38: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  54. Número ou marcador, página 38: j) a exclusão de sócio;
  55. Número ou marcador, página 38: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  56. Número ou marcador, página 38: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 38: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 38: o) alienar e onerar participações sociais;
  59. Número ou marcador, página 38: p) designar auditor externo.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 38: (Quorum e deliberação)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  64. Número ou marcador, página 38: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar
  69. Texto do artigo, página 38: cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  71. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  73. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  74. Número ou marcador, página 38: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, Jiabao Lu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6752260, emitido a 26 de Junho 2023.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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