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Texto do artigo · p. 40 Phatani Construções & Serviços de Engenharia, S.A
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Phatani Construções & Serviços de Engenharia, Sociedade Anónima, localizada no Bairro Sommerschield, Rua Fernão Lopes n.º 218, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105049707.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade anónima (S.A) que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação Phatani Construções & Serviços de Engenharia, S.A e tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua Fernão Lopes n.º 218, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades financeiras, nomeadamente: representação de marcas nacionais e estrangeiras, investimentos, agronegócio, prestação de serviços diversos, gestão de negócios, fornecimento e venda de painéis solares, manutenção geral de edifícios, fornecimentos de bens e serviços / importação e exportação, concepçao, manutenção, fiscalização e consultoria de projetos elétrico e de construção civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que para tal obtenha a aprovação prévia da entidade competente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido e representado em 250.000 (duzentas e cinquenta mil acções) com o valor nominal de 2,00MT (dois meticais cada), pertencente a cada acionista 20% do capital social, ou seja, a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo de três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não acionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Phatani Construções & Serviços de Engenharia, S.A
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Phatani Construções & Serviços de Engenharia, Sociedade Anónima, localizada no Bairro Sommerschield, Rua Fernão Lopes n.º 218, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105049707.
  3. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade anónima (S.A) que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação Phatani Construções & Serviços de Engenharia, S.A e tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua Fernão Lopes n.º 218, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades financeiras, nomeadamente: representação de marcas nacionais e estrangeiras, investimentos, agronegócio, prestação de serviços diversos, gestão de negócios, fornecimento e venda de painéis solares, manutenção geral de edifícios, fornecimentos de bens e serviços / importação e exportação, concepçao, manutenção, fiscalização e consultoria de projetos elétrico e de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que para tal obtenha a aprovação prévia da entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 40: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido e representado em 250.000 (duzentas e cinquenta mil acções) com o valor nominal de 2,00MT (dois meticais cada), pertencente a cada acionista 20% do capital social, ou seja, a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo de três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não acionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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