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Texto do artigo · p. 41 Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105050158, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela socia Marcia Odete Salvador, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, válido até 12 de Dezembro de 2028, residente na Cidade de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como a sede na Av. Milagre Mabote, Bairro Malhagalene, n.º 36, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito de Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte: venda de pneus, fornecimento de lubrificantes, óleos, equipamentos agrícolas e fornecimento de peças, material de higiene segurança no trabalho, comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, insumos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 41 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Marcia Odete Salvador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) À administradora compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 41 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 41 b) pela assinatura da administração nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 41 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, a sócia única Marcia Odete Salvador.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105050158, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela socia Marcia Odete Salvador, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, válido até 12 de Dezembro de 2028, residente na Cidade de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como a sede na Av. Milagre Mabote, Bairro Malhagalene, n.º 36, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito de Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte: venda de pneus, fornecimento de lubrificantes, óleos, equipamentos agrícolas e fornecimento de peças, material de higiene segurança no trabalho, comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, insumos.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  13. Texto do artigo, página 41: ARITIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Marcia Odete Salvador.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) A administração será composta por um administrador.
  21. Número ou marcador, página 41: Quatro) À administradora compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade vincula-se:
  23. Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura do sócio único;
  24. Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura da administração nomeado pelo sócio único;
  25. Número ou marcador, página 41: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  26. Número ou marcador, página 41: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, a sócia única Marcia Odete Salvador.
  27. Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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