Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048071, uma firma constituída por Rabeca Rui Saticola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102242826F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 42: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 42: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 42: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sede social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento e venda de material de construção; prestação de serviços; venda de máquinas,
- Texto do artigo, página 42: ferramentas, equipamentos industriais, de construção e agrícola; instalação eléctrica; venda de veículos automóveis e seus acessórios; consultoria para os negócios e a gestão; actividades de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e análises técnicas; aluguer de veículos e automóveis; aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial; aluguer de outras máquinas e equipamentos; actividades de limpeza geral em edifícios; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; reparação de computadores e equipamento periférico; reparação de equipamento de comunicação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Rabeca Rui Saticola.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Rabeca Rui Saticola, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Chimoio, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.