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Texto do artigo · p. 42 R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048071, uma firma constituída por Rabeca Rui Saticola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102242826F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 42 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 42 E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 42 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento e venda de material de construção; prestação de serviços; venda de máquinas,
Texto do artigo · p. 42 ferramentas, equipamentos industriais, de construção e agrícola; instalação eléctrica; venda de veículos automóveis e seus acessórios; consultoria para os negócios e a gestão; actividades de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e análises técnicas; aluguer de veículos e automóveis; aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial; aluguer de outras máquinas e equipamentos; actividades de limpeza geral em edifícios; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; reparação de computadores e equipamento periférico; reparação de equipamento de comunicação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Rabeca Rui Saticola.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Rabeca Rui Saticola, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Chimoio, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048071, uma firma constituída por Rabeca Rui Saticola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102242826F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 42: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 42: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 42: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento e venda de material de construção; prestação de serviços; venda de máquinas,
  22. Texto do artigo, página 42: ferramentas, equipamentos industriais, de construção e agrícola; instalação eléctrica; venda de veículos automóveis e seus acessórios; consultoria para os negócios e a gestão; actividades de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e análises técnicas; aluguer de veículos e automóveis; aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial; aluguer de outras máquinas e equipamentos; actividades de limpeza geral em edifícios; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; reparação de computadores e equipamento periférico; reparação de equipamento de comunicação.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Rabeca Rui Saticola.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Rabeca Rui Saticola, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
  33. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 42: Chimoio, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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