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- Texto do artigo, página 43: SCI, Sociedade Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040925 uma entidade denominada SCI, Sociedade Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, entre Jerónimo Honorato Sampaio da Cunha Guimarães, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT000190860, válido até 23 de Novembro de 2027, e Ying Hui Yeh, de nacionalidade taiwanesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10TW00572753J, válido até 27 de Agosto de 2025, e o mesmo será regido pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação SCI, Sociedade Comercial, Limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 46, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer local, dentro ou fora da Cidade Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, em qualquer ponto do mundo, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e distribuição de todo tipo de produtos, venda a grosso e a retalho dos mesmos, podendo ainda dedicar-se a:
- Número ou marcador, página 43: a) actividade agricola e agro-industrial;
- Número ou marcador, página 43: b) sector da indústria, incluindo a alimentar e energia;
- Número ou marcador, página 43: c) transportes rodoviários, aéreos e maritimos de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 43: d) pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 43: e) exploração de actividades turísticas e similares; f)construção civil e agências imobiliárias;
- Número ou marcador, página 43: g) agenciamento e outras actividades de serviços principalmente às empresas;
- Número ou marcador, página 43: h) promoção de investimentos em empreendimentos no sector da educação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicarse a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei a aprovados pelos sócios, poderosdo ainda partiespar e adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 43: a) Ying Hui Yeh, de nacionalidade taiwanesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10TW00572753J, valido até 27 de Agosto de 2025, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticah) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Jerónimo Honorato Sampaio da Cunha Guimarães, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00019086Q, válido até 23 de Novembro de 2027, detentor de una quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre bastando a vontade do cedente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 43: b) morte ou dissolução bem assim como insolvencia ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 43: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 43: d) no caso de recusa de consensinsento à ceão, ou de sem observacia do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 44: e) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civel ou criminal, que perjudique ou seja susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortinação, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneunte deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último belanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Texto do artigo, página 44: Dependem de deliberação da asembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 44: a) nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 44: b) amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 44: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 44: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração a trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: f) propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Quirum, representações e deliberações)
- Número ou marcador, página 44: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais de capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos de determinados ou categorias de actos e delegar entre si os repectivos poderes para determinar os negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeadas como gerentes Jerónimo Honorato Sampaio da Cunha Guimarães e Ying Hui Yeh.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucres líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 44: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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