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Texto do artigo · p. 45 Sheq Advisor, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044955, uma sociedade denominada Sheq Advisor, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Adolfo Alberto Zunguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Julho de 1993, natural de Xai-Xai, portador do B.I. n.º 090102302011B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Marien Ngoubi, Moatize, Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Irwin Mungira de Santaca Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Novembro de 1998, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101341698N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2022, residente no Zimpeto, Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Terceiro: Pascoal Elias Primeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1995, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106574707N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2021, residente na Machava, Matola.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Sheq Advisor, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, R/C, n.° 3548.A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) consultoria e prestação de serviços, comércio;
Número ou marcador · p. 45 b) serviços;
Número ou marcador · p. 45 c) criação de sistemas integrados de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, personalizados a sua indústria serviços de papelaria, gráfica, serigrafia e diversos;
Número ou marcador · p. 45 d) suporte no processo de certificação ISSO;
Número ou marcador · p. 45 e) programas de treinamentos em HSE;
Número ou marcador · p. 45 f) serviços de higiene ocupacional;
Número ou marcador · p. 45 g) serviços ambientais;
Número ou marcador · p. 45 h) manutenção e venda de material informático (pacotes e sistemas);
Número ou marcador · p. 45 i) reparação e manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 45 j) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 45 k) importação e exportação de diversos bens.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares das actividades supracitadas, e explorar outras áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, deter participações, directa ou indirectamente, noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 45 (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 45 a) Adolfo Alberto Zunguene, com uma quota de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) correspondente a 80% do capital social; b)Irwin Mungira de Santaca Matusse, com uma quota cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Pascoal Elias Primeiro, com uma quota cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de quotas e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização e os sócios gozam do privilégio do direito de preferência. Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro meio, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação, activa e passivamente, compete ao sócio Adolfo Alberto Zunguene, que desde já é nomeado administrador e gestor.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 46 Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Sheq Advisor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044955, uma sociedade denominada Sheq Advisor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Adolfo Alberto Zunguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Julho de 1993, natural de Xai-Xai, portador do B.I. n.º 090102302011B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Marien Ngoubi, Moatize, Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo: Irwin Mungira de Santaca Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Novembro de 1998, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101341698N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2022, residente no Zimpeto, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 45: Terceiro: Pascoal Elias Primeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1995, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106574707N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2021, residente na Machava, Matola.
  7. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sheq Advisor, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, R/C, n.° 3548.A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 45: a) consultoria e prestação de serviços, comércio;
  15. Número ou marcador, página 45: b) serviços;
  16. Número ou marcador, página 45: c) criação de sistemas integrados de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, personalizados a sua indústria serviços de papelaria, gráfica, serigrafia e diversos;
  17. Número ou marcador, página 45: d) suporte no processo de certificação ISSO;
  18. Número ou marcador, página 45: e) programas de treinamentos em HSE;
  19. Número ou marcador, página 45: f) serviços de higiene ocupacional;
  20. Número ou marcador, página 45: g) serviços ambientais;
  21. Número ou marcador, página 45: h) manutenção e venda de material informático (pacotes e sistemas);
  22. Número ou marcador, página 45: i) reparação e manutenção de máquinas;
  23. Número ou marcador, página 45: j) transporte e logística;
  24. Número ou marcador, página 45: k) importação e exportação de diversos bens.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares das actividades supracitadas, e explorar outras áreas permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, deter participações, directa ou indirectamente, noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  30. Texto do artigo, página 45: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuído:
  31. Número ou marcador, página 45: a) Adolfo Alberto Zunguene, com uma quota de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) correspondente a 80% do capital social; b)Irwin Mungira de Santaca Matusse, com uma quota cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 10% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 45: c) Pascoal Elias Primeiro, com uma quota cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de quotas e órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização e os sócios gozam do privilégio do direito de preferência. Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro meio, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação, activa e passivamente, compete ao sócio Adolfo Alberto Zunguene, que desde já é nomeado administrador e gestor.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  43. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura do administrador;
  45. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código
  52. Texto do artigo, página 46: Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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