Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Sheq Advisor, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044955, uma sociedade denominada Sheq Advisor, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro: Adolfo Alberto Zunguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Julho de 1993, natural de Xai-Xai, portador do B.I. n.º 090102302011B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Marien Ngoubi, Moatize, Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 45: Segundo: Irwin Mungira de Santaca Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Novembro de 1998, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101341698N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2022, residente no Zimpeto, Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Terceiro: Pascoal Elias Primeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1995, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106574707N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2021, residente na Machava, Matola.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sheq Advisor, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, R/C, n.° 3548.A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) consultoria e prestação de serviços, comércio;
- Número ou marcador, página 45: b) serviços;
- Número ou marcador, página 45: c) criação de sistemas integrados de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, personalizados a sua indústria serviços de papelaria, gráfica, serigrafia e diversos;
- Número ou marcador, página 45: d) suporte no processo de certificação ISSO;
- Número ou marcador, página 45: e) programas de treinamentos em HSE;
- Número ou marcador, página 45: f) serviços de higiene ocupacional;
- Número ou marcador, página 45: g) serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 45: h) manutenção e venda de material informático (pacotes e sistemas);
- Número ou marcador, página 45: i) reparação e manutenção de máquinas;
- Número ou marcador, página 45: j) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 45: k) importação e exportação de diversos bens.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares das actividades supracitadas, e explorar outras áreas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, deter participações, directa ou indirectamente, noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 45: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 45: a) Adolfo Alberto Zunguene, com uma quota de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) correspondente a 80% do capital social; b)Irwin Mungira de Santaca Matusse, com uma quota cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: c) Pascoal Elias Primeiro, com uma quota cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Transmissão de quotas e órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização e os sócios gozam do privilégio do direito de preferência. Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro meio, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação, activa e passivamente, compete ao sócio Adolfo Alberto Zunguene, que desde já é nomeado administrador e gestor.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código
- Texto do artigo, página 46: Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.