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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: SR Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044357, uma entidade denominada SR Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, o presente contrato, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro: Silvano Hermínio Macia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104805255M, residente no Bairro de Djuba, Q. n.º 04, Casa n.º 24, R/C, Distrito Municipal de Boane.
- Texto do artigo, página 47: Segundo: Ricardo Nicolau Miambo, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205019M, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Magude n.º 154, Q. n.º 05, R/C, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação SR Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel n.º 1060, R/C, Bairro da Matola - B, Distrito Municipal da Matola, República de Moçambique, podendo transferir, abrir ou encerrar sucursais, em qualquer parte do país e no estrangeiro. E a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de máquinas e equipamentos Industrias, comércio geral de consumíveis de escritório, serviços administrativos e fornecimento de bens e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio Silvano Hermínio Macia;
- Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor de 49.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Ricardo Nicolau Miambo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A cessão e divisão de quotas dependem do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Gerência)
- Texto do artigo, página 47: A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do sócio Silvano Hermínio Macia, que assume as funções de administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 47: Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 47: .....................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução, todos os sócios serão de acordo com o deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regular-se-ão nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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