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Texto do artigo · p. 47 SR Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044357, uma entidade denominada SR Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Silvano Hermínio Macia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104805255M, residente no Bairro de Djuba, Q. n.º 04, Casa n.º 24, R/C, Distrito Municipal de Boane.
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Ricardo Nicolau Miambo, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205019M, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Magude n.º 154, Q. n.º 05, R/C, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação SR Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel n.º 1060, R/C, Bairro da Matola - B, Distrito Municipal da Matola, República de Moçambique, podendo transferir, abrir ou encerrar sucursais, em qualquer parte do país e no estrangeiro. E a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de máquinas e equipamentos Industrias, comércio geral de consumíveis de escritório, serviços administrativos e fornecimento de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio Silvano Hermínio Macia;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor de 49.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Ricardo Nicolau Miambo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A cessão e divisão de quotas dependem do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Texto do artigo · p. 47 A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do sócio Silvano Hermínio Macia, que assume as funções de administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 47 Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de dissolução, todos os sócios serão de acordo com o deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todos casos omissos, regular-se-ão nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 26 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: SR Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044357, uma entidade denominada SR Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, o presente contrato, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Silvano Hermínio Macia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104805255M, residente no Bairro de Djuba, Q. n.º 04, Casa n.º 24, R/C, Distrito Municipal de Boane.
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo: Ricardo Nicolau Miambo, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205019M, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Magude n.º 154, Q. n.º 05, R/C, Distrito Municipal da Matola.
  6. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação SR Prestação de Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel n.º 1060, R/C, Bairro da Matola - B, Distrito Municipal da Matola, República de Moçambique, podendo transferir, abrir ou encerrar sucursais, em qualquer parte do país e no estrangeiro. E a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de máquinas e equipamentos Industrias, comércio geral de consumíveis de escritório, serviços administrativos e fornecimento de bens e serviços diversos.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio Silvano Hermínio Macia;
  19. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor de 49.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Ricardo Nicolau Miambo.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 47: A cessão e divisão de quotas dependem do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 47: A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do sócio Silvano Hermínio Macia, que assume as funções de administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  26. Texto do artigo, página 47: Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  27. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 47: (Ano social e balanços)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução, todos os sócios serão de acordo com o deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regular-se-ão nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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