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Texto do artigo · p. 4 Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Great Wall Security Service Company, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027800, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota feita no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) que pertencia a sócia Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited e que cedeu a favor da Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de metical, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a cinquenta e
Texto do artigo · p. 4 um por cento, pertencente a sócia Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 b) uma outra quota com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais (490.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%), pertencente ao sócio Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Great Wall Security Service Company, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027800, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota feita no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) que pertencia a sócia Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited e que cedeu a favor da Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de metical, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a cinquenta e
  9. Texto do artigo, página 4: um por cento, pertencente a sócia Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 4: b) uma outra quota com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais (490.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%), pertencente ao sócio Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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