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Texto do artigo · p. 47 Tecnova - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047639, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e tipo de sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será denominada Tecnova
Texto do artigo · p. 47 - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade será uma sociedade unipessoal, conforme previsto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede da sociedade será no Quarteirão n.º 5, Casa n.º 126, Bairro São Dâmaso, Cidade da Matola, e poderá abrir sucursais noutras praças dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida pelo sócio único a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O objecto social da sociedade será:
Número ou marcador · p. 48 a) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 48 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 48 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 48 d) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá obter participações com outras entidades desde que actuem dentro do objecto social da mesma.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único compromete-se a realizar a integralização do capital social no prazo de seis meses, sendo que 100%, será integralizada no ato da constituição.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio único, que possui poderes e atribuições para representar e gerir os negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 48 (Retirada de lucros e reservas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio único terá direito a receber os lucros da sociedade, na proporção do capital por ele integralizado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único poderá decidir pela constituição de reservas, de acordo com suas necessidades e interesse.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 48 (Encerramento da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 O sócio único poderá encerrar a sociedade a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à autoridade competente e cumprimento das obrigações legais e contratuais existentes.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 48 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Quaisquer alterações a este contrato serão realizadas por meio de alterações contratuais, conforme previsto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para todas as questões não previstas neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Matola, 11 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Tecnova - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047639, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e tipo de sociedade)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será denominada Tecnova
  6. Texto do artigo, página 47: - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade será uma sociedade unipessoal, conforme previsto no Código Comercial de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sede da sociedade será no Quarteirão n.º 5, Casa n.º 126, Bairro São Dâmaso, Cidade da Matola, e poderá abrir sucursais noutras praças dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida pelo sócio único a qualquer momento.
  12. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) O objecto social da sociedade será:
  15. Número ou marcador, página 48: a) manutenção industrial;
  16. Número ou marcador, página 48: b) consultoria;
  17. Número ou marcador, página 48: c) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 48: d) representação de marcas.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá obter participações com outras entidades desde que actuem dentro do objecto social da mesma.
  20. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único compromete-se a realizar a integralização do capital social no prazo de seis meses, sendo que 100%, será integralizada no ato da constituição.
  24. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio único, que possui poderes e atribuições para representar e gerir os negócios da empresa.
  27. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 48: (Retirada de lucros e reservas)
  29. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio único terá direito a receber os lucros da sociedade, na proporção do capital por ele integralizado.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único poderá decidir pela constituição de reservas, de acordo com suas necessidades e interesse.
  31. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 48: (Encerramento da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 48: O sócio único poderá encerrar a sociedade a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à autoridade competente e cumprimento das obrigações legais e contratuais existentes.
  34. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 48: (Disposições gerais)
  36. Número ou marcador, página 48: Um) Quaisquer alterações a este contrato serão realizadas por meio de alterações contratuais, conforme previsto na legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) Para todas as questões não previstas neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 48: Matola, 11 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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