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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: JAM Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050425, uma sociedade denominada JAM Marketing, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Primeiro. Palmira João Nhantumbo, solteira, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397342C, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2015, residente e domiciliada na Rua Ching, Bairro de Inhagoia – A, Quarteirão 2 Casa n.º 18, Kamubucuana – Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Segundo. Cecília Andrade Mugunhe, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106404983M, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2022, residente e domiciliada na Rua Ching, Bairro de Inhagoia – A, Quarteirão 2 Casa n.º 18 Kamubucuana – Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e tempo de duração PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação JAM Marketing, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: O objecto da sociedade será consultoria, treinamento e coaching, venda e distribuição de bebidas, fornecimentos de serviços de marketing, comercialização de produtos diversos, agenciamento em marketing e eventos.
- Texto do artigo, página 49: TERECEIRA
- Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 49: (Sede e tempo de duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital e das quotas QUARTA
- Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 49: (Capital)
- Texto do artigo, página 49: O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes iguais:
- Texto do artigo, página 49: a) a sócia Palmira João Nhantumbo subscreve uma quota no valor
- Texto do artigo, página 50: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Texto do artigo, página 50: b) a sócia Cecília Andrade Mugunhe subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 50: QUINTA
- Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 50: (Quotas)
- Texto do artigo, página 50: Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 50: Dois) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia distribuírem-se com prejuízo do capital.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração SEXTA
- Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Texto do artigo, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida por pessoa designada, não pertencente ao quadro social, cujos os poderes forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas de administração.
- Texto do artigo, página 50: Dois) Os administradores têm poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante a terceiros.
- Texto do artigo, página 50: Três) Os administradores receberão um “pro labore” mensal fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
- Texto do artigo, página 50: Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 50: Cinco) É nomeado João Andrade Ugunhe como administrador.
- Texto do artigo, página 50: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 50: (Administação)
- Texto do artigo, página 50: Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV da retirada, falecimento ou exclusão de sócio OITAVA
- Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 50: (Retirada)
- Texto do artigo, página 50: Um) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito da preferência na aquisição das mesmas.
- Texto do artigo, página 50: Dois) Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
- Texto do artigo, página 50: NONA
- Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 50: (Falecimento)
- Texto do artigo, página 50: Um) O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
- Texto do artigo, página 50: Dois) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
- Texto do artigo, página 50: Três) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 50: DÉCIMA
- Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 50: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 50: Um) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
- Texto do artigo, página 50: Dois) A exclusão somente poderá ser determinada em assembleia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito a defesa.
- Texto do artigo, página 50: Três) Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
- Texto do artigo, página 50: Quatro) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
- Texto do artigo, página 50: Cinco) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
- Texto do artigo, página 50: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 50: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 50: Um) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 50: Dois) E por estarem, assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma ,na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM
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