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Texto do artigo · p. 49 JAM Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050425, uma sociedade denominada JAM Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Palmira João Nhantumbo, solteira, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397342C, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2015, residente e domiciliada na Rua Ching, Bairro de Inhagoia – A, Quarteirão 2 Casa n.º 18, Kamubucuana – Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Cecília Andrade Mugunhe, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106404983M, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2022, residente e domiciliada na Rua Ching, Bairro de Inhagoia – A, Quarteirão 2 Casa n.º 18 Kamubucuana – Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e tempo de duração PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação JAM Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 O objecto da sociedade será consultoria, treinamento e coaching, venda e distribuição de bebidas, fornecimentos de serviços de marketing, comercialização de produtos diversos, agenciamento em marketing e eventos.
Texto do artigo · p. 49 TERECEIRA
Texto do artigo · p. 49 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 49 (Sede e tempo de duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital e das quotas QUARTA
Texto do artigo · p. 49 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 49 (Capital)
Texto do artigo · p. 49 O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes iguais:
Texto do artigo · p. 49 a) a sócia Palmira João Nhantumbo subscreve uma quota no valor
Texto do artigo · p. 50 de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 50 b) a sócia Cecília Andrade Mugunhe subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 50 QUINTA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Quotas)
Texto do artigo · p. 50 Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 50 Dois) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia distribuírem-se com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração SEXTA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Texto do artigo · p. 50 Um) A administração da sociedade será exercida por pessoa designada, não pertencente ao quadro social, cujos os poderes forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas de administração.
Texto do artigo · p. 50 Dois) Os administradores têm poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante a terceiros.
Texto do artigo · p. 50 Três) Os administradores receberão um “pro labore” mensal fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Texto do artigo · p. 50 Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 50 Cinco) É nomeado João Andrade Ugunhe como administrador.
Texto do artigo · p. 50 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Administação)
Texto do artigo · p. 50 Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV da retirada, falecimento ou exclusão de sócio OITAVA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Retirada)
Texto do artigo · p. 50 Um) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito da preferência na aquisição das mesmas.
Texto do artigo · p. 50 Dois) Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
Texto do artigo · p. 50 NONA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Falecimento)
Texto do artigo · p. 50 Um) O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 50 Dois) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Três) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 50 Um) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
Texto do artigo · p. 50 Dois) A exclusão somente poderá ser determinada em assembleia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito a defesa.
Texto do artigo · p. 50 Três) Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
Texto do artigo · p. 50 Quatro) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
Texto do artigo · p. 50 Cinco) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
Texto do artigo · p. 50 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 50 Um) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Dois) E por estarem, assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma ,na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: JAM Marketing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050425, uma sociedade denominada JAM Marketing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Palmira João Nhantumbo, solteira, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397342C, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2015, residente e domiciliada na Rua Ching, Bairro de Inhagoia – A, Quarteirão 2 Casa n.º 18, Kamubucuana – Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 49: Segundo. Cecília Andrade Mugunhe, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106404983M, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2022, residente e domiciliada na Rua Ching, Bairro de Inhagoia – A, Quarteirão 2 Casa n.º 18 Kamubucuana – Cidade de Maputo
  5. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e tempo de duração PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação JAM Marketing, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 49: SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
  11. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 49: O objecto da sociedade será consultoria, treinamento e coaching, venda e distribuição de bebidas, fornecimentos de serviços de marketing, comercialização de produtos diversos, agenciamento em marketing e eventos.
  13. Texto do artigo, página 49: TERECEIRA
  14. Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
  15. Texto do artigo, página 49: (Sede e tempo de duração)
  16. Texto do artigo, página 49: A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e terá duração por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital e das quotas QUARTA
  18. Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
  19. Texto do artigo, página 49: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 49: O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes iguais:
  21. Texto do artigo, página 49: a) a sócia Palmira João Nhantumbo subscreve uma quota no valor
  22. Texto do artigo, página 50: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  23. Texto do artigo, página 50: b) a sócia Cecília Andrade Mugunhe subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  24. Texto do artigo, página 50: QUINTA
  25. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  26. Texto do artigo, página 50: (Quotas)
  27. Texto do artigo, página 50: Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  28. Texto do artigo, página 50: Dois) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia distribuírem-se com prejuízo do capital.
  29. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração SEXTA
  30. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  31. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida por pessoa designada, não pertencente ao quadro social, cujos os poderes forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas de administração.
  33. Texto do artigo, página 50: Dois) Os administradores têm poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante a terceiros.
  34. Texto do artigo, página 50: Três) Os administradores receberão um “pro labore” mensal fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  35. Texto do artigo, página 50: Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
  36. Texto do artigo, página 50: Cinco) É nomeado João Andrade Ugunhe como administrador.
  37. Texto do artigo, página 50: SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  39. Texto do artigo, página 50: (Administação)
  40. Texto do artigo, página 50: Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
  41. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV da retirada, falecimento ou exclusão de sócio OITAVA
  42. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  43. Texto do artigo, página 50: (Retirada)
  44. Texto do artigo, página 50: Um) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito da preferência na aquisição das mesmas.
  45. Texto do artigo, página 50: Dois) Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
  46. Texto do artigo, página 50: NONA
  47. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  48. Texto do artigo, página 50: (Falecimento)
  49. Texto do artigo, página 50: Um) O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
  50. Texto do artigo, página 50: Dois) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
  51. Texto do artigo, página 50: Três) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 50: DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  54. Texto do artigo, página 50: (Exclusão de sócio)
  55. Texto do artigo, página 50: Um) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
  56. Texto do artigo, página 50: Dois) A exclusão somente poderá ser determinada em assembleia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito a defesa.
  57. Texto do artigo, página 50: Três) Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
  58. Texto do artigo, página 50: Quatro) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
  59. Texto do artigo, página 50: Cinco) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
  60. Texto do artigo, página 50: DÉCIMA PRIMEIRA
  61. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  62. Texto do artigo, página 50: (Exclusão de sócio)
  63. Texto do artigo, página 50: Um) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 50: Dois) E por estarem, assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma ,na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
  65. Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 51: INM
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