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Texto do artigo · p. 4 AFXW Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046577, uma entidade com denominação AFXW Consultoria & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Flávio Jordão Wate, casado com Argentina
Texto do artigo · p. 4 Novela Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108923949D, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Dezembro de 2020, residente na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Casa 277, Bairro da Liberdade.
Texto do artigo · p. 4 Argentina Novela Wate, casada com Flávio Jordão Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301814403I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil a 13 de Setembro de 2017, residente na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Casa 277, Bairro da Liberdade, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AFXW Consultoria & Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Rua Estácio Dias, 2, 3˚ Flat 2, Chamanculo A.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação, pode administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) assessoria e consultoria em ciências médicas;
Número ou marcador · p. 4 b) gestão, implementação de projectos socias e de saúde;
Número ou marcador · p. 4 c) bem como outras actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do Território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 4 a) Flávio Jordão Wate, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e,
Número ou marcador · p. 4 b) Argentina Novela Wate, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão e efetuarão prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores exercerão o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AFXW Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046577, uma entidade com denominação AFXW Consultoria & Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Flávio Jordão Wate, casado com Argentina
  4. Texto do artigo, página 4: Novela Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108923949D, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Dezembro de 2020, residente na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Casa 277, Bairro da Liberdade.
  5. Texto do artigo, página 4: Argentina Novela Wate, casada com Flávio Jordão Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301814403I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil a 13 de Setembro de 2017, residente na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Casa 277, Bairro da Liberdade, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AFXW Consultoria & Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Rua Estácio Dias, 2, 3˚ Flat 2, Chamanculo A.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 4: a) assessoria e consultoria em ciências médicas;
  18. Número ou marcador, página 4: b) gestão, implementação de projectos socias e de saúde;
  19. Número ou marcador, página 4: c) bem como outras actividades de natureza complementar.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Sucursais e filiais)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do Território Moçambicano.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Flávio Jordão Wate, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e,
  28. Número ou marcador, página 4: b) Argentina Novela Wate, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 4: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão e efetuarão prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores exercerão o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  40. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVO
  42. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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