Associação dos Transportadores de Matutuine - AMOSTARMA

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Associação dos Transportadores de Matutuine - AMOSTARMA

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Transportadores de Matutuine - AMOSTARMA
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores de Matutuine – AMOSTARMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Matutuine.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Proporcionar condições de transportes para a comunidade de Matutuine;
Número ou marcador · p. 6 b) Sensibilização dos tranportadores e seus membros para pautar por uma conduta condigna na melhoria do serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Colaborar com as instituições gevernamentais na difinição de política sectorial dos transportes;
Número ou marcador · p. 6 d) Empreender acções com vista a formação profissional;
Número ou marcador · p. 6 e) Criação de fundo para apoio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Sensibilização e educação cívica sobre HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 6 g) A participação no desenvolvimento, social, cultural, tecnico científico e educativo das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição
Texto do artigo · p. 6 da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 6 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da AMOSTARMA:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 6 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Ter actuação e postura compatível com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações; c)Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AMOSTARMA
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção associação da e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário geral e por um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção da AMOSTARMA:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fontes de obtenção de receitas da Associação dos Tansportadores de Matutuine:
Número ou marcador · p. 7 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 7 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deverá deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omisso)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Transportadores de Matutuine - AMOSTARMA
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores de Matutuine – AMOSTARMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Matutuine.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Proporcionar condições de transportes para a comunidade de Matutuine;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Sensibilização dos tranportadores e seus membros para pautar por uma conduta condigna na melhoria do serviços;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Colaborar com as instituições gevernamentais na difinição de política sectorial dos transportes;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Empreender acções com vista a formação profissional;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Criação de fundo para apoio dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 6: f) Sensibilização e educação cívica sobre HIV/SIDA;
  20. Número ou marcador, página 6: g) A participação no desenvolvimento, social, cultural, tecnico científico e educativo das comunidades.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 6: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição
  26. Texto do artigo, página 6: da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Aquisição da qualidade de membro)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
  37. Número ou marcador, página 6: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da AMOSTARMA:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão de novos membros;
  45. Número ou marcador, página 6: d) Participar na realização de todas as actividades;
  46. Número ou marcador, página 6: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  47. Número ou marcador, página 6: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Ter actuação e postura compatível com os estatutos;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações; c)Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  55. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Renúncia expressa;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Por extinção da associação.
  59. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  60. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMOSTARMA
  64. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Traçar os programas de acção da associação;
  77. Número ou marcador, página 6: e) Admitir os membros da associação;
  78. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro da associação;
  79. Número ou marcador, página 6: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais da associação;
  80. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 6: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 7: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 7: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  87. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  90. Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  92. Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  93. Número ou marcador, página 7: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  98. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  99. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  100. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  101. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção associação da e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário geral e por um tesoureiro.
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da AMOSTARMA:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 7: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  114. Número ou marcador, página 7: d) Gerir e administrar a associação.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  116. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  117. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  118. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  119. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  126. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e dissolução
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  129. Texto do artigo, página 7: Constituem fontes de obtenção de receitas da Associação dos Tansportadores de Matutuine:
  130. Número ou marcador, página 7: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  131. Número ou marcador, página 7: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  132. Número ou marcador, página 7: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  135. Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  136. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 7: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  138. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
  139. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deverá deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 7: (Omisso)
  142. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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