Associação dos Transportadores de Matutuine - AMOSTARMA
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Associação dos Transportadores de Matutuine - AMOSTARMA
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- Texto do artigo, página 6: Associação dos Transportadores de Matutuine - AMOSTARMA
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores de Matutuine – AMOSTARMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Matutuine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Proporcionar condições de transportes para a comunidade de Matutuine;
- Número ou marcador, página 6: b) Sensibilização dos tranportadores e seus membros para pautar por uma conduta condigna na melhoria do serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) Colaborar com as instituições gevernamentais na difinição de política sectorial dos transportes;
- Número ou marcador, página 6: d) Empreender acções com vista a formação profissional;
- Número ou marcador, página 6: e) Criação de fundo para apoio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Sensibilização e educação cívica sobre HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 6: g) A participação no desenvolvimento, social, cultural, tecnico científico e educativo das comunidades.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição
- Texto do artigo, página 6: da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
- Número ou marcador, página 6: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da AMOSTARMA:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 6: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Ter actuação e postura compatível com os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações; c)Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 6: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMOSTARMA
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção associação da e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário geral e por um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da AMOSTARMA:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fontes de obtenção de receitas da Associação dos Tansportadores de Matutuine:
- Número ou marcador, página 7: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 7: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deverá deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omisso)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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