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Texto do artigo · p. 7 Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780194, uma entidade denominada Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Isaias Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Grancisco Orlando Magumbwe n.º 535, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido em 25 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída sob a designação Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 759, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 d) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria na área do agro-negócio;
Número ou marcador · p. 8 f) Marketing.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital sociais pertencente ao sócio único Isaias Elísio Mondlane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociadade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelo senhor, Isaias Elísio Mondlane. A sociedade fica obrigada pela assinatura Isaias Elísio Mondlane ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolvição, liquidação e disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780194, uma entidade denominada Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Isaias Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Grancisco Orlando Magumbwe n.º 535, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido em 25 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a designação Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 759, bairro Central, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividade:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de produtos minerais;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Agro-processamento;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria na área do agro-negócio;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Marketing.
  19. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital sociais pertencente ao sócio único Isaias Elísio Mondlane.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Decisões da sócia única)
  25. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociadade)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo senhor, Isaias Elísio Mondlane. A sociedade fica obrigada pela assinatura Isaias Elísio Mondlane ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Dissolvição, liquidação e disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  39. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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