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- Texto do artigo, página 8: SS Getsêmani Garden Serviços e Decorações, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL 100746026, datado de 13 de Junho de 2016, entre Sérgio Alfeu Homo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101504124B, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Fomento, cidade da Matola, e Simão Toalha Ngulube solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101504144C, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão n.º 4, casa n.º 132, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SS Getsêmani Garden Servicos e Decorações, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se no bairro do Fomento, casa n.º 815, quarteirão n.º 20, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais , agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiados mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços na área de decorações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor:
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, associar - se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: a) Sérgio Alfeu Homo, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Simão Toalha Ngulube, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios gerentes Sérgio Alfeu Homo e Simão Toalha Ngulube.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
- Texto do artigo, página 9: pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Por interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representante na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 9: Paragrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um da Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 9: Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das previsões legalmente estipulados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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