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Texto do artigo · p. 10 Matchure Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 168 a folhas171 do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Elísio Paz Sabino e Deodato Paz Elísio Sabino, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matchure Moçambique, Limitada, com sede no primeiro bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota o nome Matchure Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique número cento dezassete, cidade de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respetivo contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a grosso e /ou a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de produtos de higiene, limpeza e descartáveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviço nas áreas de remoção de resídios sólidos, limpeza e manutenção de jardins, escritórios, residências e diversos serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Restauração e bar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.00,00 (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertencentes ao Elísio Paz Sabino;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencentes ao sócio Diotado Paz Elísio Sabino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único socio Elísio Paz Sabino, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Chókwe, 13 de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Matchure Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 168 a folhas171 do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Elísio Paz Sabino e Deodato Paz Elísio Sabino, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matchure Moçambique, Limitada, com sede no primeiro bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota o nome Matchure Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique número cento dezassete, cidade de Chókwè, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respetivo contracto de constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e /ou a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de produtos de higiene, limpeza e descartáveis;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviço nas áreas de remoção de resídios sólidos, limpeza e manutenção de jardins, escritórios, residências e diversos serviços;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Restauração e bar.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.00,00 (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertencentes ao Elísio Paz Sabino;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencentes ao sócio Diotado Paz Elísio Sabino.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único socio Elísio Paz Sabino, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os plenos poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  34. Texto do artigo, página 11: de Chókwe, 13 de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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