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Texto do artigo · p. 11 Machados Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100543303, no dia 22
Texto do artigo · p. 11 de Outubro de dois mil e catorze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Glória da Conceição Adamo, solteira, natural de Lichinga, Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua Tomás Nduda n.º 75, portadora do Bilhete de identificação n.º 110100158581 A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 20 de Abril de 2010, titular do NUIT 101024415 e António Manuel Pires Barreira Machado, solteiro, natural de Chaves-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua Tomás Nduda n.º 75, portador do Passaporte n.º L329548, emitido em 22 de Maio de 2010, pelo Governo Civil do Porto e do DIRE n.º 11PT00000700, emitido em 11 de Julho de 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Machados Multiservices, Limitada, adiante designada por Machados Multiservices, Limitada ou simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do competente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Fomento, Avenida Marteris da Inhaminga n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 11 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Alojamento, restauração e catering;
Número ou marcador · p. 11 c) Promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 11 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), podendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscritos por Glória da Conceição Adamo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrito por António Manuel Pires Barreira Machado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trintas dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
Número ou marcador · p. 12 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 12 c) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócio António Manuel Pires Barreira Machado, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda decisão por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Machados Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100543303, no dia 22
  3. Texto do artigo, página 11: de Outubro de dois mil e catorze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Glória da Conceição Adamo, solteira, natural de Lichinga, Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua Tomás Nduda n.º 75, portadora do Bilhete de identificação n.º 110100158581 A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 20 de Abril de 2010, titular do NUIT 101024415 e António Manuel Pires Barreira Machado, solteiro, natural de Chaves-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua Tomás Nduda n.º 75, portador do Passaporte n.º L329548, emitido em 22 de Maio de 2010, pelo Governo Civil do Porto e do DIRE n.º 11PT00000700, emitido em 11 de Julho de 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Machados Multiservices, Limitada, adiante designada por Machados Multiservices, Limitada ou simplesmente por sociedade.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do competente contrato da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Fomento, Avenida Marteris da Inhaminga n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  11. Texto do artigo, página 11: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Alojamento, restauração e catering;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Promoção de eventos.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  18. Texto do artigo, página 11: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), podendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscritos por Glória da Conceição Adamo;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrito por António Manuel Pires Barreira Machado.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos casos permitidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trintas dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Admissão de novos sócios;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Criação de reservas;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Alteração dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 12: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 12: e) Divisão e cessão de quotas;
  43. Número ou marcador, página 12: f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
  44. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 12: h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócio António Manuel Pires Barreira Machado, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a reparação de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda decisão por decisão dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 12: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2016.
  64. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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