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Texto do artigo · p. 12 Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 100781689, uma entidade denominada Padaria Mukwitsime-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Américo Carlos Pelembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro da Chamanculo, rua da Matapa, quarteirão n.˚ 3, casa n.˚ 98, distrito municipal de Nhlamankulu, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha n.˚ 4882, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Indústria de panificação;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio, Américo Carlos Pelembe, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Américo Carlos Pelembee fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lúcros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 –— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 100781689, uma entidade denominada Padaria Mukwitsime-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Américo Carlos Pelembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro da Chamanculo, rua da Matapa, quarteirão n.˚ 3, casa n.˚ 98, distrito municipal de Nhlamankulu, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, sede e objecto)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha n.˚ 4882, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  12. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Indústria de panificação;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Outras actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio, Américo Carlos Pelembe, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Américo Carlos Pelembee fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 13: Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Lúcros)
  39. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  48. Texto do artigo, página 13: –— O Técnico, Ilegível.
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