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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 100781689, uma entidade denominada Padaria Mukwitsime-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Américo Carlos Pelembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro da Chamanculo, rua da Matapa, quarteirão n.˚ 3, casa n.˚ 98, distrito municipal de Nhlamankulu, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha n.˚ 4882, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Indústria de panificação;
- Número ou marcador, página 13: c) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio, Américo Carlos Pelembe, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Américo Carlos Pelembee fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lúcros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 13: –— O Técnico, Ilegível.
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