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Texto do artigo · p. 13 ACME Gás & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777975, uma entidade denominada ACME Gás & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Mark Phillip Lewis, casado, natural de África de Sul, residente na cidade de Johannesburgo Avenida 174 Republic Road corner Maria Street Fountaine Bleau Randburg Gauteng, portador do Passaporte A00786872, emitido no dia 6 de Abril, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Lomaica Manuel Aly, solteiro, natural de Massinga, residente na cidade de Matola, rua de Boane, Matola G, casa 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902847143C, emitido no dia 23 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ACME Gás & Logistics, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social, compra, venda e exportação de gás natural comprimido, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 14 integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 75% (setenta e cinco porcento) de quotas do valor nominal de 18,750.000.00 MT (dezoito milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mark Phillip Lewis, 25% (vinte e cinco porcento) de quota do valor nominal de 6,250.000.00MT (seis milhoes e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Lomaica Manuel Aly, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Lomaica Manuel Aly que desde já fica nomeado ( CEO) Chief executive office (Director Executivo), com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica vedado ao director executivo obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ACME Gás & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777975, uma entidade denominada ACME Gás & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mark Phillip Lewis, casado, natural de África de Sul, residente na cidade de Johannesburgo Avenida 174 Republic Road corner Maria Street Fountaine Bleau Randburg Gauteng, portador do Passaporte A00786872, emitido no dia 6 de Abril, na África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Lomaica Manuel Aly, solteiro, natural de Massinga, residente na cidade de Matola, rua de Boane, Matola G, casa 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902847143C, emitido no dia 23 de Julho de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 13: Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ACME Gás & Logistics, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social, compra, venda e exportação de gás natural comprimido, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais),
  25. Texto do artigo, página 14: integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 75% (setenta e cinco porcento) de quotas do valor nominal de 18,750.000.00 MT (dezoito milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mark Phillip Lewis, 25% (vinte e cinco porcento) de quota do valor nominal de 6,250.000.00MT (seis milhoes e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Lomaica Manuel Aly, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de cotas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Administração
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Lomaica Manuel Aly que desde já fica nomeado ( CEO) Chief executive office (Director Executivo), com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado ao director executivo obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  45. Texto do artigo, página 14: Dos herdeiros
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  56. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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