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Texto do artigo · p. 14 DS Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776189, uma entidade denominada DS Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dulce Soares, natural da cidade Beira-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100423236B, emitido em 22 de Julho de 2015 e válido até 22 de Julho de 2020, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de DS – Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na rua José Mateus n.º 233, 1.º andar, distrito municipal 1, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 14 f) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 g) Publicidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Estudos de mercado e sondagens de opnião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 15 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DS Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776189, uma entidade denominada DS Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dulce Soares, natural da cidade Beira-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100423236B, emitido em 22 de Julho de 2015 e válido até 22 de Julho de 2020, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DS – Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na rua José Mateus n.º 233, 1.º andar, distrito municipal 1, Polana Cimento.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração de estudos de mercado;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Publicidade;
  21. Número ou marcador, página 14: h) Estudos de mercado e sondagens de opnião.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: ( Exercício, contas e resultados)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  42. Texto do artigo, página 15: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  51. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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