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Texto do artigo · p. 15 L & C Alutetox, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778971, uma entidade denominada L & C Alutetox, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lalá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 6704º AF.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026396I, emitido no dia 17 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Paulino Ivan Alves Cabá, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Malhangalene n.º 124, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990079A, emitido no dia 16 de Dezembro de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de L & C Alutetox, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marien Nguabe n.º 70, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duraçao será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o agenciamento, prestação de serviços, fabrico e montagem de estruturas de alumínio, inox e vidro, tetos falsos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, com o valor de 10.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 50% do capital e, com o valor de 10.000.00MT (dois mil meticais), correspondente aos outros 50% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passiva, passam desde já a cargo do sócio Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lalá como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacao do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: L & C Alutetox, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778971, uma entidade denominada L & C Alutetox, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lalá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 6704º AF.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026396I, emitido no dia 17 de Junho de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Paulino Ivan Alves Cabá, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Malhangalene n.º 124, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990079A, emitido no dia 16 de Dezembro de 2014, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de L & C Alutetox, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marien Nguabe n.º 70, cidade da Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duraçao será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o agenciamento, prestação de serviços, fabrico e montagem de estruturas de alumínio, inox e vidro, tetos falsos.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, com o valor de 10.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 50% do capital e, com o valor de 10.000.00MT (dois mil meticais), correspondente aos outros 50% do capital.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Administração
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  30. Texto do artigo, página 15: passiva, passam desde já a cargo do sócio Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lalá como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacao do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito á sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 15: Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 15: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  48. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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