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Texto do artigo · p. 16 Star Clothing, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779153, uma entidade denominada Star Clothing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Mohideen Meera Mohideen, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 07IN00034103Q, de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Bather Nisha Meera Mohideen, casada, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º H5744839, de quinze de Julho de dois mil e nove, emitido pela República da Índia.
Texto do artigo · p. 16 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 Star Clothing, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início, a data da celebração do respectivo contrato definitivo, e se regerá pelas cláusulas constantes e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida de Angola número novecentos vinte e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por conseguinte transferi-la, abrir sucursais e encerrá-los em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, obtidas as necessárias autorizações superiores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 O objecto social consiste na comercialização geral a retalho e a grosso de (vestuário), roupas usadas e seus derivados incluindo contudo a importação e exportação dos referidos produtos, e, podendo por deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo do comércio ou indústria, não promovidos por lei, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, divididos em duas quotas diferentes:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Mohideen Meera Mohideen, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma de seiscentos mil meticais, pertencentes a sócia Bather Nisha Meera Mohideen, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento ou redução do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes segundo a vontade dos sócios, manifestado em assembleia geral, ordinário ou mesmo extraordinária, sempre que tiver lugar para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas, os sócios, poderão conceder a sociedade os suprimentos que ela necessitar, nos termos e conduções que forem fixados pela assembleia geral, convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de prévia autorização da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, acompanhado de parecer favorável do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota ou parte dela, informará a sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta registada com o aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas conduções contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota, a ser cedida, a sociedade bem como os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienado ou oneravas de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade de sócio
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou extinção de qualquer um dos sócios, antes, pelo contrário, continuará com um deles ou representante do sócio/a falecida ou incapacitado, os quais, nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para a apreciarão, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e gerida por Mohideen Meera Mohideen, o qual desde já, fica nomeado como administrador da mesma, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidos todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinado a fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dos omissos
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos, serão regulados pelas deposições legais e, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Star Clothing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779153, uma entidade denominada Star Clothing, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Mohideen Meera Mohideen, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 07IN00034103Q, de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Bather Nisha Meera Mohideen, casada, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º H5744839, de quinze de Julho de dois mil e nove, emitido pela República da Índia.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 16: Star Clothing, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início, a data da celebração do respectivo contrato definitivo, e se regerá pelas cláusulas constantes e em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede social
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida de Angola número novecentos vinte e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por conseguinte transferi-la, abrir sucursais e encerrá-los em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, obtidas as necessárias autorizações superiores.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 16: O objecto social consiste na comercialização geral a retalho e a grosso de (vestuário), roupas usadas e seus derivados incluindo contudo a importação e exportação dos referidos produtos, e, podendo por deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo do comércio ou indústria, não promovidos por lei, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, divididos em duas quotas diferentes:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Mohideen Meera Mohideen, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma de seiscentos mil meticais, pertencentes a sócia Bather Nisha Meera Mohideen, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Aumento ou redução do capital
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes segundo a vontade dos sócios, manifestado em assembleia geral, ordinário ou mesmo extraordinária, sempre que tiver lugar para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas, os sócios, poderão conceder a sociedade os suprimentos que ela necessitar, nos termos e conduções que forem fixados pela assembleia geral, convocada para esse fim.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de prévia autorização da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, acompanhado de parecer favorável do conselho de gerência.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota ou parte dela, informará a sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta registada com o aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas conduções contratuais.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota, a ser cedida, a sociedade bem como os restantes sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienado ou oneravas de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade de sócio
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou extinção de qualquer um dos sócios, antes, pelo contrário, continuará com um deles ou representante do sócio/a falecida ou incapacitado, os quais, nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para a apreciarão, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Representação da sociedade
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e gerida por Mohideen Meera Mohideen, o qual desde já, fica nomeado como administrador da mesma, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: Lucros
  43. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidos todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinado a fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das sua quotas.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 17: Dos omissos
  46. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos, serão regulados pelas deposições legais e, em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  48. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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