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Texto do artigo · p. 19 Centro Comercial Muthiyana, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780046, uma entidade denominada Centro Comercial Muthiyana, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Esmeralda Lúcia Francisco Napualo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101220008J, emitido pelo
Texto do artigo · p. 20 Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no município da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 nº 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no município da Matola.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Comercial Muthiyana por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua do Sisal n.º 120, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de imobiliária, comércio geral a grosso, a retalho de produtos e material diverso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 3.000.000,00MT (Três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Lúcia Francisco Napualo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 20 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 20 d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 20 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 20 c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Centro Comercial Muthiyana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780046, uma entidade denominada Centro Comercial Muthiyana, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Esmeralda Lúcia Francisco Napualo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101220008J, emitido pelo
  4. Texto do artigo, página 20: Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no município da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 20: nº 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no município da Matola.
  7. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Comercial Muthiyana por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua do Sisal n.º 120, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de imobiliária, comércio geral a grosso, a retalho de produtos e material diverso, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 3.000.000,00MT (Três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil
  21. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Lúcia Francisco Napualo;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  35. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  36. Número ou marcador, página 20: a) A designação e destituição dos gerentes;
  37. Número ou marcador, página 20: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  39. Número ou marcador, página 20: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  40. Número ou marcador, página 20: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 20: b) Indicação de assinantes da conta;
  45. Número ou marcador, página 20: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 20: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  58. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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