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Texto do artigo · p. 21 Yong Li-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781581, uma entidade denominada Yong Li-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Jinmei Yan, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro da Matola, portador do DIRE 11CN00011923B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Yong Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Albert Lithuli n.º 310, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com
Texto do artigo · p. 21 importação e exportaçăo de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materia-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 21 i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorizaçăo de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
Texto do artigo · p. 21 iv) Para a realizaçăo do seu objecto social, a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ( 20.000.00MT), correspondente a uma quota do unico sócio Jinmei Yan e equivalente a 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jinmei Yan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas )
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar
Texto do artigo · p. 21 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Yong Li-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781581, uma entidade denominada Yong Li-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  4. Texto do artigo, página 21: Jinmei Yan, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro da Matola, portador do DIRE 11CN00011923B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Yong Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Albert Lithuli n.º 310, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com
  17. Texto do artigo, página 21: importação e exportaçăo de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materia-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  18. Número ou marcador, página 21: i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorizaçăo de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
  19. Texto do artigo, página 21: iv) Para a realizaçăo do seu objecto social, a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ( 20.000.00MT), correspondente a uma quota do unico sócio Jinmei Yan e equivalente a 100% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Prestação, suplementares)
  28. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jinmei Yan.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas )
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar
  39. Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  51. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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