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- Texto do artigo, página 21: Mazivila Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778882, uma entidade denominada Mazivila Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2015, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas que se gere pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mazivila Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades agrícolas, criação de gado, comércio geral a grosso e a retalho, construção e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção e exploração de hotéis, lodges, restaurantes, bares, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda
- Texto do artigo, página 22: o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma só quota representando cem por cento do capital social, detida unicamente por Renato Salvador Mazivila.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único pode efectuar os sumprimentos de que a sociedade necessite, nos termos da lei, devendo nestes casos determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso..
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de umdirector executivo ao qual o administrador tenha conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o administrador ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechama 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único proceder-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 22: — O técnico, Ilegível.
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