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Texto do artigo · p. 22 Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778890, uma entidade denominada Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2015, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas que se gere pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de projectos turísticos, ecoturismo, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção e exploração de hotéis, lodges, restaurantes, bares, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma só quota representando cem por cento do capital social, detida unicamente por Renato Salvador Mazivila.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único pode efectuar os sumprimentos de que a sociedade necessite, nos termos da lei, devendo nestes casos determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um director executivo ao qual o administrador tenha conferido uma delegação de poderes de procurador,
Texto do artigo · p. 23 especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o administrador ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafoúnico: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único proceder-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778890, uma entidade denominada Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2015, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas que se gere pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de projectos turísticos, ecoturismo, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção e exploração de hotéis, lodges, restaurantes, bares, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma só quota representando cem por cento do capital social, detida unicamente por Renato Salvador Mazivila.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único pode efectuar os sumprimentos de que a sociedade necessite, nos termos da lei, devendo nestes casos determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um director executivo ao qual o administrador tenha conferido uma delegação de poderes de procurador,
  28. Texto do artigo, página 23: especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o administrador ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: Parágrafo Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Parágrafoúnico: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único proceder-se-á nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  41. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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