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Texto do artigo · p. 23 Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781646, uma entidade denominada Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Manuel André, solteiro, maior, natural de V. Afonsinho, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M170390, emitido a 6 de Julho de 2012 e válido até 6 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ivone António Cuamba da Mota, casada e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade vitalício, com n.º 110101923011Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2012.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de repsonsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Sobreiro - Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Guachene, distrito da Catembe, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio maioritário poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a produção de produtos agrícolas, produção animal, consultoria na área animal, e turismo. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas, uma no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento da quota global, pertencente ao sócio Manuel André e outra no valor nominal de mil, duzentos
Texto do artigo · p. 24 e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento da quota global, pertencente a sócia Ivone António Cuamba da Mota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel André.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro socio e em caso da morte deste os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781646, uma entidade denominada Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Manuel André, solteiro, maior, natural de V. Afonsinho, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M170390, emitido a 6 de Julho de 2012 e válido até 6 de Julho de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ivone António Cuamba da Mota, casada e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade vitalício, com n.º 110101923011Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2012.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de repsonsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sobreiro - Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Guachene, distrito da Catembe, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio maioritário poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a produção de produtos agrícolas, produção animal, consultoria na área animal, e turismo. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas, uma no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento da quota global, pertencente ao sócio Manuel André e outra no valor nominal de mil, duzentos
  24. Texto do artigo, página 24: e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento da quota global, pertencente a sócia Ivone António Cuamba da Mota.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel André.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro socio e em caso da morte deste os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  49. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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