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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781646, uma entidade denominada Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Manuel André, solteiro, maior, natural de V. Afonsinho, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M170390, emitido a 6 de Julho de 2012 e válido até 6 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Ivone António Cuamba da Mota, casada e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade vitalício, com n.º 110101923011Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de repsonsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sobreiro - Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Guachene, distrito da Catembe, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio maioritário poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a produção de produtos agrícolas, produção animal, consultoria na área animal, e turismo. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas, uma no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento da quota global, pertencente ao sócio Manuel André e outra no valor nominal de mil, duzentos
- Texto do artigo, página 24: e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento da quota global, pertencente a sócia Ivone António Cuamba da Mota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel André.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro socio e em caso da morte deste os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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