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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Ganso Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772558, uma entidade denominada Ganso Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Jacinto Lourenço Chirrime, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana nascido aos 28 de Março de 1975, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838712Q, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, casa n.º 210.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Artur Bento Macamo solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Outubro de 1966, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808330S, residente no bairro de Magoanine C, casa Nº114.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Daniel Marcelino Catissa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Fevereiro de 1974, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233898A, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, casa n.º 1.124.
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Marcelino Catcha, oficialmente casado, de nacionalidade moçambicana nascido aos 3 de Fevereiro de 1948, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315021B, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, casa, n.º 1124, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ganso Segurança, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, casa n.º 1.124, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Objeto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços de segurança privada e patrimonial, resposta armada, transporte de valores e bens diversos, limpeza domiciliária, comércio e turismo, agricultura e construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito ,é realizado no valor monetário de setenta e cinco mil meticais subdividido em quatro partes desiguais e descritas abaixo:
- Número ou marcador, página 24: a) Quotas no valor monetário de vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Jacinto Lourenço Chirrime;
- Número ou marcador, página 24: b) Quotas no valor monetário de vinte e quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Artur Bento Macamo;
- Número ou marcador, página 24: c) Quotas no valor monetário de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Daniel Marcelino Catissa; e
- Número ou marcador, página 24: d) Quotas no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Marcelino Catcha.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessação
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral presidida por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: Amortização
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem faculdade de amortização das quotas por acordo com os respetivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorado, arrastado por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas do exercício das atividades e deliberar sobre outros assuntos pertinentes e extraordinários sempre que tal, se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração geral, com uma antecedência mínima de quinze dias e por carta registada incluindo acusação de receção.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo estará a cargo
- Texto do artigo, página 25: do sócio Jacinto Chirrime, que é nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a responsabilidade da sociedade, para efeito de representação na sua ausência.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Texto do artigo, página 25: O exercício social da sociedade deve coincidir com o término do ano civil; portanto, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve nos termos previsto na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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