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Texto do artigo · p. 26 Pool Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 100781182, uma entidade denominada Pool Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Luís Jorge Augusto Mié, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Maio de 1969, solteiro, natural de Gaza-Chókwè, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090436J, emitido no dia 25 de Fevereiro 2010, na cidade de Maputo e do NUIT 106976775. Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pool Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Pool Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número duzentos e vinte e nove, bairro de Albasine, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração da sociedade poderá deliberar abertura ou encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação que julgue convenientes em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Limpeza, manutenção, renovação e construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 26 b) Compra e venda de material de piscinas por importação e/ ou exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercício de actividades relacionadas com consultoria geral, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Luís Jorge Augusto Mié.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o ponto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como é que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica nomeado o sócio único senhor Luís Jorge Augusto Mié gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação
Texto do artigo · p. 27 em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente; o gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social e apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada por único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos ou não especialmente contemplados pelo presente contrato social serão regulados pelo Código Comercial e pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pool Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 100781182, uma entidade denominada Pool Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 26: Luís Jorge Augusto Mié, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Maio de 1969, solteiro, natural de Gaza-Chókwè, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090436J, emitido no dia 25 de Fevereiro 2010, na cidade de Maputo e do NUIT 106976775. Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pool Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pool Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número duzentos e vinte e nove, bairro de Albasine, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A administração da sociedade poderá deliberar abertura ou encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação que julgue convenientes em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: Objecto
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Limpeza, manutenção, renovação e construção de piscinas;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Compra e venda de material de piscinas por importação e/ ou exportação;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Exercício de actividades relacionadas com consultoria geral, assessoria e assistência técnica.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do capital social
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: Capital social
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Luís Jorge Augusto Mié.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o ponto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como é que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da direcção e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Luís Jorge Augusto Mié gerente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação
  40. Texto do artigo, página 27: em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente; o gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
  42. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social e apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  48. Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  49. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada por único sócio.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante resolução do sócio.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos ou não especialmente contemplados pelo presente contrato social serão regulados pelo Código Comercial e pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  59. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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