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Texto do artigo · p. 27 LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780550, uma entidade denominada, LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pedro Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, natural de Barcelos-Portugal, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1214, bairro da Sommerschild - município de Maputo, portador do Documento de Identificação do tipo DIRE 10PT00083251J, emitido aos 12 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, e Lucília Marisa Mambo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Nacala, quarteirão n.º 7, casa n.º 493, município da Matola, portador do Documento de Identificação do tipo Bilhete de Identidade n.º 110101359989I, emitido em 21 de Junho de 2016, pela DIC - Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação LUPEC
Texto do artigo · p. 27 – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 2.026, n.º 50, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito municipal Ka-Pfumu – município de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada para dentro do território nacional assim como para o estrangeiro, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração de actividades betominosos e similares;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenho, concepção, projectos e estudos técnicos de centrais de betão, agregados e asfalto;
Número ou marcador · p. 27 c) Montagem, manutenção geral e assistência técnica de centrais betominosos;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria em serviços de operação de centrais betominosos e similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Compra e venda de equipamentos de centrais betominosos e outros tipos de equipamentos similares e de auxílio ao seu funcionamento e operação;
Número ou marcador · p. 27 f) Abertura e exploração de centrais para processamento dos produtos acima indicados, bem como quaisquer outras actividades para a qual obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 27 g) Subcontratação na área de betominosos;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar e/ ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucília Marisa Mambo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Carvalho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num
Texto do artigo · p. 28 prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com ou sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros sem direito de voto podem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e nela participarem, não podendo portanto participar do processo de votação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por
Texto do artigo · p. 28 outros ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os sócios que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios deverão comunicar ao administrador da sociedade, por carta recebida até ao início da reunião da assembleia geral, o nome de quem os representará.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, e extraordinariamente sempre que o requeira qualquer órgão social nas condições estipuladas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações que tenham por objecto as matérias a seguir indicadas são da competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Dissolução; e
Número ou marcador · p. 28 e) Designação do(s) representante(s) da sociedade na(s) empresa(s) ou sociedade(s) em que a LUPEC
Texto do artigo · p. 28 – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, tenha participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Local e actas
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se na sede social ou no local indicado no anúncio da convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta a qual será assinada pelos sócios depois de cumprido o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição da administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, será exercida por um administrador, conforme deliberação da assembleia geral, que o eleger.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando o administrador fique definitivamente impedido de participar e/ou exercer as suas funções por imperativos legais ou pessoais, caberá a assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Atribuições
Número ou marcador · p. 28 Um) O administrador é o órgão de gestão da sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada., cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete designadamente ao administrador:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 28 c) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 28 d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza e empréstimos junto de instituições financeiras em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 g) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela força dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) É inteiramente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Delegação de poderes e mandatários
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral poderá delegar ao administrador poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituí-lo mandatário nos termos e para efeitos do disposto no código comercial ou para quaisquer outros afins.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada., só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780550, uma entidade denominada, LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Pedro Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, natural de Barcelos-Portugal, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1214, bairro da Sommerschild - município de Maputo, portador do Documento de Identificação do tipo DIRE 10PT00083251J, emitido aos 12 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, e Lucília Marisa Mambo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Nacala, quarteirão n.º 7, casa n.º 493, município da Matola, portador do Documento de Identificação do tipo Bilhete de Identidade n.º 110101359989I, emitido em 21 de Junho de 2016, pela DIC - Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação LUPEC
  8. Texto do artigo, página 27: – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 2.026, n.º 50, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito municipal Ka-Pfumu – município de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada para dentro do território nacional assim como para o estrangeiro, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração de actividades betominosos e similares;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Desenho, concepção, projectos e estudos técnicos de centrais de betão, agregados e asfalto;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Montagem, manutenção geral e assistência técnica de centrais betominosos;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em serviços de operação de centrais betominosos e similares;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda de equipamentos de centrais betominosos e outros tipos de equipamentos similares e de auxílio ao seu funcionamento e operação;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Abertura e exploração de centrais para processamento dos produtos acima indicados, bem como quaisquer outras actividades para a qual obtenha as necessárias licenças;
  22. Número ou marcador, página 27: g) Subcontratação na área de betominosos;
  23. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar e/ ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas ou sociedades.
  27. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável e aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: Capital social
  31. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucília Marisa Mambo;
  33. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Carvalho.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num
  37. Texto do artigo, página 28: prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição do sócio
  48. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  49. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com ou sem direito de voto.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros sem direito de voto podem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e nela participarem, não podendo portanto participar do processo de votação.
  58. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por
  59. Texto do artigo, página 28: outros ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os sócios que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios deverão comunicar ao administrador da sociedade, por carta recebida até ao início da reunião da assembleia geral, o nome de quem os representará.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: Reuniões da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, e extraordinariamente sempre que o requeira qualquer órgão social nas condições estipuladas pela lei.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações que tenham por objecto as matérias a seguir indicadas são da competência da assembleia geral:
  65. Número ou marcador, página 28: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 28: b) Transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 28: c) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  68. Número ou marcador, página 28: d) Dissolução; e
  69. Número ou marcador, página 28: e) Designação do(s) representante(s) da sociedade na(s) empresa(s) ou sociedade(s) em que a LUPEC
  70. Texto do artigo, página 28: – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, tenha participações.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: Local e actas
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social ou no local indicado no anúncio da convocatória.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta a qual será assinada pelos sócios depois de cumprido o disposto nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição da administração
  77. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, será exercida por um administrador, conforme deliberação da assembleia geral, que o eleger.
  78. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando o administrador fique definitivamente impedido de participar e/ou exercer as suas funções por imperativos legais ou pessoais, caberá a assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 28: Atribuições
  81. Número ou marcador, página 28: Um) O administrador é o órgão de gestão da sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada., cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete designadamente ao administrador:
  83. Número ou marcador, página 28: a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  85. Número ou marcador, página 28: c) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  86. Número ou marcador, página 28: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza e empréstimos junto de instituições financeiras em nome da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 28: e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
  88. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 28: g) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela força dos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 28: Três) É inteiramente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  91. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 28: Delegação de poderes e mandatários
  94. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral poderá delegar ao administrador poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituí-lo mandatário nos termos e para efeitos do disposto no código comercial ou para quaisquer outros afins.
  95. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 29: Contas bancárias
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  100. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  101. Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 29: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  105. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  110. Texto do artigo, página 29: A sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada., só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  113. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  115. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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