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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: SOELEC, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2015, foi matriculada
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610000, uma entidade denominada SOELEC, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Paulo Alexandre Barata da Silva Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H453683, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Amilcar Cabral, n.º 924, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. César Ordoñez Lema, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º BF085682, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Julho, n.º 882, 11.º andar, bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de SOELEC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua José Sidumo, n.º 234, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços nas áreas de engenharia, consultoria de projectos, especialidades de arquitetura, montagens eléctricas e mecânicas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00 MT, (duzentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Barata da Silva Costa;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota com o valor nominal de 100.000.00 MT (cem mil
- Texto do artigo, página 29: meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cesar Ordoñez Lema.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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