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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Vivari, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753634, uma entidade denominada Vivari, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 30: a) Primeiro Outorgante: Vivaldi Nasmodine Ismael Taju, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102816460B, emitido nacidade de Maputo, aos 1 de Março de 2013, válido até 1 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 30: b) Segundo Outorgante: Marisete Soares Araújo, solteira, de nacionalidade brasileira., titular de DIRE 11BR00094432S, emitido nacidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, válido até 13 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 30: Representados, todos neste acto, pelo Primeiro Outorgante senhor Vivaldi Nasmodine Ismael Taju.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação,duração e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vivari, Limitada., constituída para durar por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Igreja, n.° 35, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços em marketing, multimédia, nutrição, comércio de suplementos alimentares, roupa de ginástica e afins.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedade, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serreguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 4.000, 000MT (quatro mil meticais) e corresponde à soma deduas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.000, 00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Vivaldi Nasmodine Ismael Taju, correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Marisete Soares Araújo, correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social amortização
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na
- Texto do artigo, página 30: sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Representação
- Texto do artigo, página 30: Os sócios que sejam pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que, poderão também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: Sociedade fica obrigada pela, assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões da administração
- Texto do artigo, página 30: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Destituição dos administradores
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 8% (oito porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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