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Texto do artigo · p. 30 Vivari, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753634, uma entidade denominada Vivari, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 a) Primeiro Outorgante: Vivaldi Nasmodine Ismael Taju, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102816460B, emitido nacidade de Maputo, aos 1 de Março de 2013, válido até 1 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 30 b) Segundo Outorgante: Marisete Soares Araújo, solteira, de nacionalidade brasileira., titular de DIRE 11BR00094432S, emitido nacidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, válido até 13 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Representados, todos neste acto, pelo Primeiro Outorgante senhor Vivaldi Nasmodine Ismael Taju.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação,duração e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Vivari, Limitada., constituída para durar por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Igreja, n.° 35, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços em marketing, multimédia, nutrição, comércio de suplementos alimentares, roupa de ginástica e afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedade, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serreguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 4.000, 000MT (quatro mil meticais) e corresponde à soma deduas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 2.000, 00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Vivaldi Nasmodine Ismael Taju, correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Marisete Soares Araújo, correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social amortização
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na
Texto do artigo · p. 30 sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Representação
Texto do artigo · p. 30 Os sócios que sejam pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que, poderão também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 Sociedade fica obrigada pela, assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões da administração
Texto do artigo · p. 30 O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Destituição dos administradores
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGODÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 8% (oito porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da legislação aplicável
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Vivari, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753634, uma entidade denominada Vivari, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 30: a) Primeiro Outorgante: Vivaldi Nasmodine Ismael Taju, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102816460B, emitido nacidade de Maputo, aos 1 de Março de 2013, válido até 1 de Março de 2018.
  5. Texto do artigo, página 30: b) Segundo Outorgante: Marisete Soares Araújo, solteira, de nacionalidade brasileira., titular de DIRE 11BR00094432S, emitido nacidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, válido até 13 de Maio de 2017.
  6. Texto do artigo, página 30: Representados, todos neste acto, pelo Primeiro Outorgante senhor Vivaldi Nasmodine Ismael Taju.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação,duração e sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vivari, Limitada., constituída para durar por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Igreja, n.° 35, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços em marketing, multimédia, nutrição, comércio de suplementos alimentares, roupa de ginástica e afins.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedade, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serreguladas por lei especial.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 30: Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 4.000, 000MT (quatro mil meticais) e corresponde à soma deduas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.000, 00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Vivaldi Nasmodine Ismael Taju, correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Marisete Soares Araújo, correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 30: Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social amortização
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 30: A deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na
  36. Texto do artigo, página 30: sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Representação
  39. Texto do artigo, página 30: Os sócios que sejam pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  40. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que, poderão também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 30: Sociedade fica obrigada pela, assinatura de dois administradores.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: Reuniões da administração
  48. Texto do artigo, página 30: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Destituição dos administradores
  51. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  55. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  58. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 8% (oito porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 31: Legislação aplicável
  67. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  69. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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