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- Texto do artigo, página 31: Complexo Paraíso de Macaneta, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779854, uma entidade denominada Complexo Paraíso de Macaneta, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Marques Alige Malua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 512 377-I, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Ruben de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114332-M, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Enzo de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533495-I, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114331-F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 31: Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Complexo Paraíso de Macaneta, Limitada abreviadamente PARMA, Limitada - doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matsinana, Macaneta, distrito de Marracuene, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a provisão de alojamento de pessoas, acomodação de eventos, bar, restauração e pasto, representação e agenciamento de marcas e produtos alimentares e a realização de actividades afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, consideram-se actividades afins, a importação, venda, aluguer e distribuição de instrumentos e equipamentos de veraneo, transporte turísticas, parqueamento de viaturas e balneário e organização de eventos culturais promocionais.
- Número ou marcador, página 31: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor de indivíduos singulares ou empresas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, e correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Marques Alige Malua, com 25% do capital social, correspondentes a cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: b) Ruben de Marques Malua, Enzo de Marques Malua e Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, com 25% do capital social cada, correspondentes unitariamente a cento e cinquenta mil meticais, o que representa os restantes 75% do total do capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 32: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 32: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 32: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem um local diferente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões serão convocadas porcarta registada pelo presidente da mesa daassembleia, ou, na sua falta, pela administração,com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda,dia, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido cumprimento das formalidades da convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
- Número ou marcador, página 32: a) O seu consentimento a que a assembleia se realize; e
- Número ou marcador, página 32: b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
- Número ou marcador, página 32: a) O relatório de gestão anual balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) A aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
- Número ou marcador, página 32: d) Demissão dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 32: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 32: i) Amortização de quota.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 32: Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Composição
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador único está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Poderes
- Texto do artigo, página 32: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 32: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 32: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 32: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 32: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
- Número ou marcador, página 32: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: l) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 33: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Vinculação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade vincular-se-á com:
- Número ou marcador, página 33: a) A assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 33: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Primeira administração
- Texto do artigo, página 33: A primeira administração será exercida pela Marques Alige Malua
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e declarações financeiras
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 33: O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Declarações financeiras
- Número ou marcador, página 33: Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo de três meses após o final do ano fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá odireito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processode auditoria e documentos de suporte.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: Liquidação
- Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: Auditorias e informação
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios e os seus representantes terão
- Texto do artigo, página 33: o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
- Texto do artigo, página 33: com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda adocumentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ ou assinatura da administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Pagamento de dividendos
- Texto do artigo, página 33: Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Omissões
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Caducidade do poder parental
- Texto do artigo, página 33: Salvo estipulação em contrário, a representação cessa imediatamente no dia seguinte ao que o sócio menor perfizer a maioridade legal e inicia no mesmo instante, o seu exercício pleno de todos os direitos e deveres de sócio, sem necessidade de qualquer formalismo.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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