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Texto do artigo · p. 36 Complexo Taula Turístico, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779862, uma entidade denominada Complexo Taula Turístico, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Marques Alige Malua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100512377I, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ruben de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114332M, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Enzo de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 533 495I, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114331F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Complexo Taula Turístico, Limitada abreviadamente TATU, Lda - doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mantimana, Taula, distrito de Marracuene, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a provisão de alojamento de pessoas, acomodação de eventos, bar, restauração e pasto, representação e agenciamento de marcas e produtos alimentares e a realização de actividades afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, consideram-se actividades afins, a importação, venda, aluguer e distribuição de instrumentos e equipamentos de veraneo, transporte de turístas, parqueamento de viaturas e balneário e organização de eventos culturais promocionais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor de indivíduos singulares ou empresas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos
Texto do artigo · p. 36 mil meticais, e correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Marques Alige Malua, com 25% do capital social, correspondentes a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Ruben de Marques Malua, Enzo de Marques Malua e Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, com 25% do capital social cada, correspondentes unitariamente a cento e cinquenta mil meticais, o que representa os restantes 75% do total do capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 37 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem um local diferente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo presidente da mesa da assembleia, ou, na sua falta, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido cumprimento das formalidades da convocatória,
Texto do artigo · p. 37 desde que todos os sócios estejam presentese representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
Número ou marcador · p. 37 a) O seu consentimento a que a assembleia se realize; e
Número ou marcador · p. 37 b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
Número ou marcador · p. 37 a) O relatório de gestão anual, balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 37 c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, quese encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
Número ou marcador · p. 37 d) Demissão dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 37 e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 37 i) Amortização de quota.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 37 Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Composição
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador único está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
Texto do artigo · p. 37 actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Poderes
Texto do artigo · p. 37 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 37 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 37 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 37 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 37 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 37 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes paraactuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
Número ou marcador · p. 37 i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 l) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 38 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade vincular-se-á com:
Número ou marcador · p. 38 a) A assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 38 b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Primeira administração
Texto do artigo · p. 38 A primeira administração será exercida pelo Marques Alige Malua
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e declarações financeiras
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 38 O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Declarações financeiras
Número ou marcador · p. 38 Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo de trêsmeses após o final do ano fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá odireito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processode auditoria e documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Liquidação
Número ou marcador · p. 38 Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Auditorias e informação
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios e os seus representantes terão
Texto do artigo · p. 38 o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
Texto do artigo · p. 38 com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda adocumentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ ou assinatura da administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Pagamento de dividendos
Texto do artigo · p. 38 Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Caducidade do poder parental
Texto do artigo · p. 38 Salvo estipulação em contrário, a representação cessa imediatamente no dia seguinte ao que o sócio menor perfizer a maioridade legal e inicia no mesmo instante, o seu exercício pleno de todos os direitos e deveres de sócio, sem necessidade de qualquer formalismo.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Complexo Taula Turístico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779862, uma entidade denominada Complexo Taula Turístico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Marques Alige Malua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100512377I, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ruben de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114332M, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
  5. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Enzo de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 533 495I, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
  6. Texto do artigo, página 36: Quarto. Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114331F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
  7. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Complexo Taula Turístico, Limitada abreviadamente TATU, Lda - doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Sede
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mantimana, Taula, distrito de Marracuene, em Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a provisão de alojamento de pessoas, acomodação de eventos, bar, restauração e pasto, representação e agenciamento de marcas e produtos alimentares e a realização de actividades afins.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, consideram-se actividades afins, a importação, venda, aluguer e distribuição de instrumentos e equipamentos de veraneo, transporte de turístas, parqueamento de viaturas e balneário e organização de eventos culturais promocionais.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor de indivíduos singulares ou empresas.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: Capital social
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos
  26. Texto do artigo, página 36: mil meticais, e correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Marques Alige Malua, com 25% do capital social, correspondentes a cento e cinquenta mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Ruben de Marques Malua, Enzo de Marques Malua e Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, com 25% do capital social cada, correspondentes unitariamente a cento e cinquenta mil meticais, o que representa os restantes 75% do total do capital.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Texto do artigo, página 36: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: Transmissão e oneração de quotas
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  41. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  48. Número ou marcador, página 37: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  49. Número ou marcador, página 37: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 37: Aquisição de quotas próprias
  53. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  54. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 37: Composição da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 37: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem um local diferente.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo presidente da mesa da assembleia, ou, na sua falta, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda dia, hora e local da reunião.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido cumprimento das formalidades da convocatória,
  65. Texto do artigo, página 37: desde que todos os sócios estejam presentese representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
  66. Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  67. Número ou marcador, página 37: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
  68. Número ou marcador, página 37: a) O seu consentimento a que a assembleia se realize; e
  69. Número ou marcador, página 37: b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: Poderes da assembleia geral
  72. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
  73. Número ou marcador, página 37: a) O relatório de gestão anual, balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  74. Número ou marcador, página 37: b) A aplicação de resultados;
  75. Número ou marcador, página 37: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, quese encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
  76. Número ou marcador, página 37: d) Demissão dos membros da administração;
  77. Número ou marcador, página 37: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 37: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 37: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 37: h) Exclusão de sócio;
  81. Número ou marcador, página 37: i) Amortização de quota.
  82. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II
  83. Texto do artigo, página 37: Da administração
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 37: Composição
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único está dispensado de prestar caução.
  89. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
  90. Texto do artigo, página 37: actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 37: Cinco) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 37: Poderes
  94. Texto do artigo, página 37: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  95. Número ou marcador, página 37: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  96. Número ou marcador, página 37: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  97. Número ou marcador, página 37: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  98. Número ou marcador, página 37: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  99. Número ou marcador, página 37: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 37: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 37: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  102. Número ou marcador, página 37: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes paraactuar em nome da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 37: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  104. Número ou marcador, página 37: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
  105. Número ou marcador, página 37: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  106. Número ou marcador, página 37: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 38: l) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  108. Número ou marcador, página 38: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 38: Vinculação
  111. Texto do artigo, página 38: A sociedade vincular-se-á com:
  112. Número ou marcador, página 38: a) A assinatura do administrador único; ou
  113. Número ou marcador, página 38: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 38: Primeira administração
  116. Texto do artigo, página 38: A primeira administração será exercida pelo Marques Alige Malua
  117. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e declarações financeiras
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 38: Ano financeiro
  120. Texto do artigo, página 38: O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 38: Declarações financeiras
  123. Número ou marcador, página 38: Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo de trêsmeses após o final do ano fiscal.
  125. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá odireito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processode auditoria e documentos de suporte.
  126. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  129. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 38: Liquidação
  133. Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
  135. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
  136. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  137. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 38: Auditorias e informação
  140. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios e os seus representantes terão
  141. Texto do artigo, página 38: o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
  142. Texto do artigo, página 38: com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
  143. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda adocumentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 38: Contas da sociedade
  146. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 38: Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ ou assinatura da administração.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 38: Pagamento de dividendos
  151. Texto do artigo, página 38: Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 38: Omissões
  154. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Caducidade do poder parental
  156. Texto do artigo, página 38: Salvo estipulação em contrário, a representação cessa imediatamente no dia seguinte ao que o sócio menor perfizer a maioridade legal e inicia no mesmo instante, o seu exercício pleno de todos os direitos e deveres de sócio, sem necessidade de qualquer formalismo.
  157. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  158. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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