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Texto do artigo · p. 39 Prateek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779307, uma entidade denominada Prateek Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Outorgante: Prateek Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Shahjahnpur, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 1472, titular do DIRE n.º 10IN00049779N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 14 de Dezembro de 2015 e válido até 14 de Dezembro de 2016, declara pelo presente instrumento particular,
Texto do artigo · p. 39 que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Prateek Consultoria – Sociedade Unipessoal limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 43, 1.º andar, Flat 4, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá como objecto social principal, a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que, com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Prateek Kumar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 40 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Prateek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779307, uma entidade denominada Prateek Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Outorgante: Prateek Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Shahjahnpur, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 1472, titular do DIRE n.º 10IN00049779N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 14 de Dezembro de 2015 e válido até 14 de Dezembro de 2016, declara pelo presente instrumento particular,
  4. Texto do artigo, página 39: que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Prateek Consultoria – Sociedade Unipessoal limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 43, 1.º andar, Flat 4, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá como objecto social principal, a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que, com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  14. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Prateek Kumar.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 39: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 40: (Remuneração)
  30. Texto do artigo, página 40: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  47. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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