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Texto do artigo · p. 40 Hotel Bai Du, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781212, uma entidade denominada Hotel Bai Du, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Ximing Zheng, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE 10CN00071788Q, emitido, na República de Moçambique, pela Migração.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Deyun Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, titular do DIRE 10CN00068883M, emitido na República de Moçambique pela Migração.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adpta denominação de Hotel Bai Du, Limitada e tem a sede na rua dos voluntários no bairro Central n.º 18, distrito municipal kapfumo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Desenvolvimento de actividade indústria de hotelaria, de estética, massagem chinesa, e actividades hoteleira, restaurante, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 40 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 40 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Ximing Zheng- com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Deyun Chen - com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízos das disposicoes legais em vigor a cessao ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Ximing Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficaráobrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Hotel Bai Du, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781212, uma entidade denominada Hotel Bai Du, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Ximing Zheng, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE 10CN00071788Q, emitido, na República de Moçambique, pela Migração.
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Deyun Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, titular do DIRE 10CN00068883M, emitido na República de Moçambique pela Migração.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adpta denominação de Hotel Bai Du, Limitada e tem a sede na rua dos voluntários no bairro Central n.º 18, distrito municipal kapfumo, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de actividade indústria de hotelaria, de estética, massagem chinesa, e actividades hoteleira, restaurante, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, e outras actividades permitidas por lei;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 40: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  20. Número ou marcador, página 40: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: Capital social
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 40: a) Ximing Zheng- com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 40: b) Deyun Chen - com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízos das disposicoes legais em vigor a cessao ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 40: Da administração
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: Administração
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Ximing Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficaráobrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  44. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  60. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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